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Política
01/06/2015 - 21:16
Projeto que cede em regime de comodato o terreno e o prédio para a Fundação Hospitalar foi retirado de pauta
Foto: Hora da Notícia
Hora da Notícia
O poder executivo encaminhou projeto de lei para a Câmara de Vereadores no último dia primeiro de abril cedendo o terreno e o prédio da Fundação Hospitalar de Costa Rica/MS com área de 5.430,0 metros quadrados em regime de comodato para a instituição.
 
De acordo com o prefeito Waldeli Rosa, (PR) o comodato depois de aprovado pelos vereadores será por tempo indeterminado, “em caso de a Fundação deixar de existir o terreno assim como o prédio voltam para o patrimônio da prefeitura”.
 
O projeto foi votado pelos vereadores no último dia 25 de maio em primeira discussão e em seguida encaminhado para as comissões, retornou ao plenário nesta segunda-feira (01), mas foi retirado da pauta de votação depois que o prefeito reuniu com o presidente da casa de leis, vereador José Augusto Maia Vasconcellos, (DEM)  nesta manhã e pediu a retirada o projeto. De acordo com o prefeito vai encaminhar o projeto para o Ministério Público Estadual para que seja emitido parecer.
 
O prefeito disse ao Hora da Notícia que desde o ano de 2012 a Fundação não está recebendo recurso do governo do estado, “sem essa adequação a Fundação deixa de receber cerca de 50 mil reias por mês somente”, disse. Ele destacou que no final do ano de 2.014 o valor foi repassado, “somente no final de 2014 que conseguimos com  força política junto ao governo do estado o repasse”.
 
A Fundação está localizada na Avenida José Ferreira da Costa n° 2.222, na Vila Santana. A instituição recebe repasse do Município no valor de R$ 450 mil todos os meses.


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› Comentários
Edson em 02/06/2015 09:58

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Fundação Hospitalar de Costa Rica- FHCR, entidade inscrita no CNPJ n° 00.541.891/0001-93, com sede nesta cidade, o imóvel onde funciona a entidade, situado à Avenida José Ferreira da Costa, 2.222 – Vila Santana, com área total de 5.430,30 m² (cinco mil quatrocentos e trinta metros e trinta centímetros quadrados), objeto das matrículas do Cartório de Registro de Imóveis local nºs: 2.191, 2.192, 2.193, 2.194, 2.195, 2.196, 2.197, 2.198, 2.199, 2.200, 5.722 e 5.723. Pois bem, não é comodato. É doação mesmo. Acredito que a Prefeitura esteja precipitando uma situação. O Hospital é patrimônio público, e não pode ser doado assim, sem uma discussão ampliada. Quem toca a Fundação é a Prefeitura, todos sabem disso. Essa questão de repasse do governo estadual pode tranquilamente ser ajustado, sem que o patrimônio público vá para uma instituição privada.

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