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Política
15/09/2015 - 11:04
Os juízes do TRE sepultaram a pretensão do ex-prefeito de Figueirão Neilo de assumir a prefeitura
Foto: Hora da Notícia
Hora da Notícia
Ex-Prfeito Neilo Souza da Cunha
Ex-Prfeito Neilo Souza da Cunha
O ex-prefeito do Município de Figueirão/MS, Neilo Souza da Cunha, (PMDB) não desistiu do seu intuito de impugnar decisão do Juiz da 38ª Zona Eleitoral de Costa Rica/MS para voltar a administrar o Município de Figueirão. Ele impetrou “Mandado de Segurança” junto ao TRE (Tribunal regional Eleitoral) alegando que o prefeito Rogério Rodrigues Rosalin, (PSDB) teria violado seu direito líquido e certo enquanto prefeito de Figueirão eleito através de eleição suplementar realizada no mês de junho de 2013 da qual foi vencedor. 
 
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) reformou sentença que havia cassado o ex-prefeito Getúlio Furtado Barbosa, (PMDB) e seu vice-prefeito Rogério. O tribunal julgou procedente recurso especial e restabeleceu o mandato eletivo anterior de ambos, determinou a recondução de Getúlio Furtado Barbosa e do Vice-Prefeito Rogério respectivamente aos cargos. Uma condenação “transito em julgado” em outro processo impediu Getúlio de assumir o cargo. 
 
Os juízes do TRE sepultaram por unanimidade a pretensão do ex-prefeito Neilo de voltar para a cadeira de prefeito, ele teve a ordem do Mandado de Segurança denegada conforme acordo publicado no último dia 1º de setembro no Diário Oficial da Justiça.
  
Rogério foi eleito vice-prefeito na chapa encabeçada por Getúlio Furtado Barbosa, (PMDB) para os quatro anos (2013 a 2016), porém, o mesmo não pode assumir o cargo mesmo com a sentença reformada pelo TSE haja visto que uma determinação judicial o impediu Getúlio por ter condenação transitado e julgado em outro processo. Rogério foi empossado no dia 23 de março de 2015.


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