www.horadanoticia.com.br
Aqui você lê o que acontece de fato
 
    Hora da Notícia (67) 9924-2726    Busca
   Primeira Página
   Notícias
      › Brasil
      › Alcinópolis
      › Camapuã
      › Chapadão do Sul
      › Costa Rica
      › Figueirão
      › Paraíso das Águas
   Guia de Negócios
   Agenda de Eventos
   Colunistas
   Galeria de Fotos
   Aniversariantes
   Notas Breves
   Charges
   Entrevistas
   Quem Somos
   Expediente
   Anuncie Aqui!
   Fale Conosco
  Informativo
  Cotações
Notícias
Busca 
Política
10/04/2018 - 13:30
Termina dia 9 de maio prazo para eleitor transferir, atualizar ou emitir título
Foto: Reprodução
Os eleitores podem transferir, atualizar ou emitir o título eleitoral até o dia 9 de maio para participar das eleições de 2018. O 1º turno ocorre em seis meses, no dia 7 de outubro. Se nenhum dos candidatos a presidente ou governador tiver mais da metade dos votos válidos, o 2º turno deve ocorrer em 28 de outubro.
 
No Brasil, o voto é obrigatório e neste ano o pleito deve escolher novos presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Apenas eleitores que têm menos de 18 anos ou mais de 70 anos não precisam votar. O voto também é facultativo para analfabetos.
 
O eleitor que completa 18 anos até 7 de outubro, dia do 1º turno, também precisa emitir o título eleitoral até 9 de maio. Esse também é o prazo para quem mudou de endereço e deseja transferir o título eleitoral. O procedimento exige a apresentação do comprovante de residência e de um documento oficial com foto em uma unidade do cartório eleitoral.
 
Transferência
 
Para transferir o título, o eleitor deve residir por pelo menos três meses no novo Município. Ainda é necessário, no mínimo, um ano da data do alistamento eleitoral ou da última transferência do título. Consulte o site do Tribunal Regional Eleitoral do seu estado.
 
Em 2018, a biometria será obrigatória em cerca de 2.800 Municípios de todos os estados. Nesses locais, os eleitores que não fizerem o cadastro biométrico devem ter o título de eleitor cancelado. Ainda, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quem não votou nem justificou ausência nas últimas três eleições teve título cancelado e deve procurar a Justiça Eleitoral para regularizar a situação.
 
A partir deste ano, o título eleitoral de uma pessoa transgênero trará apenas o nome social com o qual ela se identifica e não terá o nome da certidão de nascimento. Pessoas trans poderão pedir a mudança no documento no cartório eleitoral da cidade também até 9 de maio.
 
Justificativa eleitoral
 
Cerca de 8 milhões de eleitores costumam justificar a ausência em eleições. Essa parcela pode fazer a diferença em uma eleição polarizada, com muitos candidatos. Essa é a expectativa para a disputa para presidente em 2018.
 
 Assessoria de Imprensa
    
› Deixe sua opinião
Nome  
E-mail  
Mensagem 
 
Digite as duas palavras que você vê abaixo:
 
 
   
Mais de 30% dos idosos do Brasil são depressivos e 16% solitários
    
   
Lei que equipara a injúria racial
    
   
    
Publicidade
Hora da Noticia   |   (67) 9924-2726   |   [email protected]   |   Costa Rica - MS