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Política
10/05/2019 - 06:37
Na Câmara e Assembleia, pelo menos 6 parlamentares vão pedir porte de arma
Foto: Luciana Nassar
CGrandenews
Na Câmara Municipal de Campo Grande e na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, seis parlamentares já disseram que pretendem pedir o porte de arma de fogo. Na quarta-feira (8), decreto do presidente Jair Bolsonaro (PSL) publicado no Diário da União flexibilizou o porte para profissionais de algumas áreas, inclusive, políticos no exercício do mandato, desde o presidente da república, até vereadores.
Na Câmara, André Salineiro (PSDB), Lívio Viana (PSDB) e Wellington Oliveira (PSDB) já têm o direito de andar armados em razão da profissão que exerciam antes de serem eleitos, policial federal, perito e delegado, respectivamente. Odilon Júnior (PDT) também tem o porte em razão das ameaças que sofre por causa da atuação do pai, o juiz federal aposentado Odilon de Oliveira.
 
Sem poder andar armado, Loester de Oliveira (MDB) foi um dos que comemoraram a decisão de Bolsonaro e já entrou com a solicitação. “Meu pedido já está tramitando na Polícia Federal desde o mês passado e agora acho que consigo”, diz o parlamentar que já tem a posse de arma, ou seja, autorização para manter um revólver apenas em casa. “Quero poder levar a arma comigo quando for para o campo”, revela.
 
Loester defende que as regras para liberação do documento sejam observadas e afirma que vê o uso como proteção. “A gente não pode olhar só o lado ruim da coisa”, afirma.
 
Augusto Cury (SDD) também tem a posse de arma e, agora, pretende ter o direito de andar armado. “Tenho uma arma em casa que é lembrança do meu pai. Já tive o porte que venceu, mas pretendo renovar”, relata. Para ele, ter um revólver em casa garante ao cidadão o direito “participar do processo de defesa da família diante da possibilidade de ver a vida de algum deles sendo ceifada”.
 
Vinícius Siqueira, vereador pelo DEM, também pretende solicitar o porte de arma de fogo. Como justificativa, o parlamentar aponta os riscos de atuar como oficial de Justiça. “Minha situação é particular, nós oficiais fazemos até prisões e essa já era uma reivindicação da minha categoria”, explica. Na visão de Siqueira, o decreto do presidente “permite ao cidadão de bem se defender”, já que, para ele, as armas usadas por criminosos não são legalizadas.
 
Na Assembleia, o presidente da Casa, deputado Paulo Corrêa (PSDB) e João Henrique Catan (PR), se disseram favoráveis ao decreto de Bolsonaro e também farão a solicitação de porte. Herculano Borges (SDD) diz que ainda está avaliando, mas a tendência é concretizar o pedido. “Acho que vou pedir. Vejo o decreto com bons olhos porque assim, antes de pensar em assaltar, bandidos vão saber que a sociedade tem como se defender”
Já o vereador Otávio Trad (PTB), acredita que, embora faça valer a vontade de uma parcela da população que votou no atual presidente, a flexibilização deveria ser proposta por meio de projeto de lei e não por decreto. “Como Projeto de Lei há mais abertura para debates”, pensa.
 
Deputado estadual pelo DEM, José Carlos Barbosa afirma que nunca viu "nenhum trabalho cientifico dizendo que facilitar o acesso à armas reduz a violência". Assim como ele, o deputado Cabo Almi (PT) não vê na flexibilização porta para solucionar problemas na segurança pública, "Isso vai só aumentar a quantidade de armas e facilitar a desavença. Não vai diminuir a marginalidade
 
Decreto - De acordo com o Decreto 9.785 de 7 de maio de 2019, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, “regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, com o objetivo de estabelecer regras e procedimentos para a aquisição, o cadastro, o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição”.
 
O texto facilita o acesso à arma de fogo para profissionais de determinadas áreas, como jornalistas, caminhoneiros, advogados, oficiais de justiça, conselheiros tutelares, além de políticos eleitos, desde o presidente à vereadores.
 
Para isso, os interessados devem comprovar a necessidade de portar arma e passar por todo processo exigido para que o documento seja concedido, como comprovar capacidade psicológica e técnica, ter 25 anos, não ter antecedentes criminais nem estar respondendo a inquérito ou a processo criminal, por exemplo.

 

    
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