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03/02/2020 - 07:02
Prefeitura de Chapadão do Sul oferece 20% de desconto para pagamento do Alvará 2020 até 20 de Fevereiro
s contribuintes de Chapadão do Sul tem o benefício de 20% de desconto no pagamento da Taxa Única de Fiscalização de Estabelecimentos – TUFE de 2020 até o dia 20 de fevereiro.
 
O edital de lançamento de cobrança foi publicado em complemento especial do Diário Oficial do Município na edição desta quarta-feira, 08. CLIQUE AQUI
para acessar. http://imprensaoficialchapdosul.com.br/admin/arquivos/download/5138-edio-n-2204-08-de-janeiro-de-2020-tufe-2020-final.pdf
 
Além do pagamento à vista, em cota única, com desconto de 20%, o contribuinte também poderá parcelar a TUFE 2020 em até 3 (três) parcelas, sendo a 1ª (primeira) parcela até o dia 20 de fevereiro e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.
 
De acordo com a Lei Complementar 037, de 21 de dezembro de 2006, a Taxa Única de Fiscalização de Estabelecimentos – TUFE não paga até o vencimento sofrerá incidência de atualização monetária, multa e juros. Caso a data do vencimento seja em dia não útil poderá ser paga no primeiro dia útil subsequente.
 
A Taxa Única de Fiscalização de Estabelecimentos – TUFE pode ser paga na rede bancária autorizada, sendo nas agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Sicredi – Cooperativa de Crédito, bem como em seus respectivos terminais eletrônicos e correspondentes bancários; Casas Lotéricas e nos Correios, observados os limites diários para pagamento.
 
Os carnês para pagamento estão sendo entregues no domicílio fiscal do contribuinte, e, caso o contribuinte não receba o carnê até 10 de fevereiro de 2020 ou tenha seu endereço fiscal alterado, deverá, para o pagamento da Taxa Única de Fiscalização de Estabelecimentos – TUFE do exercício 2020, retirar a segunda via do documento de arrecadação preferencialmente no endereço eletrônico  http://www.chapadaodosul.ms.gov.br, na página CAC ONLINE, ou ir até ao Departamento de Cadastro e Tributação, situado na Avenida Onze nº 201, Centro, antes da data do vencimento da cota única para obtenção dos descontos previstos na legislação pertinente.
 
A falta do recebimento do carnê da Taxa Única de Fiscalização de Estabelecimentos – TUFE do exercício de 2020 não desobriga o contribuinte do pagamento da Taxa Única de Fiscalização de Estabelecimentos – TUFE no seu respectivo vencimento.
Assecom/PMCS
    
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