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Política
04/03/2020 - 08:09
Na contramão de turma, promotor pede manutenção de bloqueio de R$ 13,2 mi de Nelsinho
Foto: Agência Senado
O Jacaré
Na contramão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que liberou os bens dos sócios da Solurb e da ex-deputada Antonieta Amorim (MDB), o Ministério Público Estadual defendeu a manutenção do bloqueio de R$ 13,292 milhões do senador Nelsinho Trad (PSD). Ele é o único que ainda continua com os bens e contas bancárias bloqueadas na ação por improbidade administrativa que tenta anular o contrato da prefeitura com a concessionária do lixo.
 
Conforme a denúncia, o ex-prefeito da Capital teria recebido R$ 50 milhões em propinas para favorecer o Consórcio CG Solurb, formado pelas empresas Financial Construtora Industrial e LD Construções. A Polícia Federal concluiu que Nelsinho usou R$ 29,2 milhões para comprar a Fazenda Papagaio, em Porto Murtinho.
 
O MPE pediu o bloqueio de R$ 100 milhões, mas o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, bloqueou, no dia 26 de março de 2018, a indisponibilidade de R$ 13,292 milhões. O valor se refere ao suposto pagamento em duplicidade pelo tratamento do chorume produzido pelo aterro sanitário.
 
Após o voto do desembargador Marco André Nogueira Hanson, eleito presidente da turma ontem (3), a 2ª Câmara Cível concluiu que não há pagamento em duplicidade. Pelo placar de 2 a 1, os desembargadores concluíram que a prefeitura deve ser responsável pelo pagamento do tratamento do chorume.
 
Com o novo entendimento, a turma suspendeu o bloqueio de Antonieta Amorim, do empresário João Amorim, e dos sócios da Solurb, Antônio Fernando de Araújo Garcia (Financial) e dos irmãos Lucas e Luciano Potrich Dolzan (LD Construções. Só falta analisar o recurso do senador.
 
Em parecer protocolado na sexta-feira, o promotor Adriano Lobo Viana de Resende defende a manutenção do bloqueio de R$ 13,2 milhões de Nelsinho Trad. Ele destacou que o objetivo não é responsabilizá-lo pela eventual improbidade administrativa, alvo de outra ação, mas de garantir o ressarcimento dos cofres públicos pelo prejuízo causado pelo suposto esquema criminoso.
 
“Nesse sentido, é importante deixar claro que a ação discutida nos presentes autos de Agravo não busca responsabilizar os requeridos por eventual prática de atos de improbidade administrativa. O que se pretende aqui é o ressarcimento ao erário pelos danos causados com inclusão (intencional e maliciosa) do item 2.1.14.2.11.2 do Anexo II, no edital 66/2012; anular a concorrência n. 66/2012 e o contrato decorrente n. 332/2012, pois eivados de graves vícios, para que se promova nova licitação para os serviços retratados no certame, interrompendo-se, com isso, o desvio de recursos públicos municipais; e o ressarcimento por danos morais coletivos”, pontuou.
 
Em seguida, Resende rebate o entendimento dos desembargadores, de que o chorume é passivo ambiental do antigo lixão. “Neste ponto, também é absurda a tese de que o lixo era um passivo ambiental anterior à concessão, o que é falso. Ora, Excelência, estamos falando de um aterro que foi, naquele período, construído para receber, a partir de então, os resíduos sólidos (o que ocorre até o presente), para fins de tratamento, aliás, foi o próprio grupo Solurb quem construiu o aterro”, frisou.
 
“E na sequência licitaram (objeto em questão) o serviço de coleta e tratamento, passando a operacionalizar o Aterro recém-inaugurado. E no tocante ao antigo lixão, constou expressamente na concessão a obrigação da concessionária (objeto do contrato – cláusula 6.1.12) de executar sua recuperação ambiental e regular encerramento, medidas que necessariamente englobam o tratamento do chorume”, justificou.
 
“Em síntese, os cofres públicos pagam pelo tratamento/recuperação (obrigação contratual) e ainda impõem à mesma municipalidade o custo desta operação. Estamos falando em lesão ao erário. Mas evidente que esta anomalia decorre de uma licitação fraudulenta”, enfatizou, tentando convencer os desembargadores a mudarem o entendimento e manter o bloqueio dos bens de Nelsinho.
 
“Neste sentido, a inicial também retratou, fundamentadamente, por meio de provas, a prática de inúmeras fraudes e direcionamento, que macularam a validade do certame. Assim, convém ressaltar que a presente ação tem caráter predominantemente ANULATÓRIO, e em nada se confunde com a ação em trâmite na 31ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social de Campo Grande, cujo objeto é apurar eventuais atos de improbidade administrativa. É fundamental que se compreenda tratarem-se de ações distintas”, reforçou.
 
“Em síntese, os cofres públicos pagam pelo tratamento/recuperação (obrigação contratual) e ainda impõem à mesma municipalidade o custo desta operação. Estamos falando em lesão ao erário. Mas evidente que esta anomalia decorre de uma licitação fraudulenta”, alertou o promotor.
 
Com a apresentação do parecer, o relator do recurso, desembargador Vilson Bertelli, deve marcar a data do julgamento na 2ª Câmara Cível.
 
Além desta ação, o senador teve R$ 101,5 milhões bloqueados em outra ação, baseada na mesma investigação da Polícia Federal, que cobra o ressarcimento dos cofres públicos pelos atos de improbidade.
 
Nelsinho rechaçou, desde o início, o suposto recebimento de propina. Ele sempre repete que todo o processo de licitação da coleta do lixo foi acompanhado pelo MPE e já foi considerado legal até pelo Superior Tribunal de Justiça. 
    
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