www.horadanoticia.com.br
Aqui você lê o que acontece de fato
 
    Hora da Notícia (67) 9924-2726    Busca
   Primeira Página
   Notícias
      › Brasil
      › Alcinópolis
      › Camapuã
      › Chapadão do Sul
      › Costa Rica
      › Figueirão
      › Paraíso das Águas
   Guia de Negócios
   Agenda de Eventos
   Colunistas
   Galeria de Fotos
   Aniversariantes
   Notas Breves
   Charges
   Entrevistas
   Quem Somos
   Expediente
   Anuncie Aqui!
   Fale Conosco
  Informativo
  Cotações
Notícias
Busca 
Saúde
21/03/2020 - 06:12
Decreto determina horário de atendimento e regulamenta o fluxo de pessoas no comércio de Costa Rica
Foto: Reprodução
O decreto nº 4.636, publicado na edição extra nº 2.612-A – ano XV – desta sexta-feira, 20 de março de 2020, determinou medidas temporárias, de alcance à população e aos estabelecimentos comerciais em geral, para prevenção ao contágio do Coronavírus (Covid-19).
 
Fica determinada aos estabelecimentos comerciais em geral a restrição ao funcionamento, sobretudo de bares e similares, que deverão obedecer ao limite horário das 6h às 21h, todos os dias da semana, com exceção de farmácias e hospitais, que poderão funcionar 24 horas, todos os dias.
 
E ainda, a suspensão do consumo de narguilé em estabelecimentos comerciais abertos ao público, como tabacarias. Que sejam reforçadas as medidas de higienização das superfícies, devendo o local dispor de área adequada de acesso ao público para a lavagem das mãos, provido material de higiene (álcool em 70%, detergente líquido ou sabonete) e material descartável (papel ou outro) ou sistema de ar para secagem.
 
No decreto ainda é enumerado, recomendações aos estabelecimentos hoteleiros e similares e indicações a toda população no sentido de evitar deslocamentos, com exceção a trabalho, por motivos de saúde ou de força maior.
 
É recomenda que sejam fechadas academias e congêneres, bares, pubs, casas noturnas, tabacarias e clubes sociais no intuito de evitar aglomerações de pessoas.  Os supermercados deverão controlar o fluxo de pessoas no interior do estabelecimento, na proporção de 01 pessoa a cada 10m².
 
O Poder Público Municipal poderá solicitar, na forma da lei, o apoio das autoridades policiais e judiciais para o cumprimento das determinações do decreto, com o único objetivo de preservar a população e evitar contaminação do Coronavírus.
 
Todas as medidas previstas no decreto nº 4.636, poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município.
 
ASSECOM/PMCR 
    
› Deixe sua opinião
Nome  
E-mail  
Mensagem 
 
Digite as duas palavras que você vê abaixo:
 
 
   
Mais de 30% dos idosos do Brasil são depressivos e 16% solitários
    
   
Lei que equipara a injúria racial
    
   
    
Publicidade
Hora da Noticia   |   (67) 9924-2726   |   [email protected]   |   Costa Rica - MS