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Saúde
27/05/2020 - 17:14
Boletim Diário atualizado do COVID -19 em Chapadão do Sul 27/05/2020
Foto: Reprodução
A Portaria Nº 454, de 20 de março de 2020, declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do coronavírus (covid-19).
 
Art. 2º Para contenção da transmissibilidade do covid-19, deverá ser adotada como, medida não-farmacológica, o isolamento domiciliar da pessoa com sintomas respiratórios e das pessoas que residam no mesmo endereço, ainda que estejam assintomáticos, devendo permanecer em isolamento pelo período máximo de 14 (quatorze) dias.
 
Sendo assim, a partir desta data passou a ser realizada a NOTIFICAÇÃO DE ISOLAMENTO para todos os pacientes com Síndrome Gripal, onde o mesmo se responsabiliza pelo seu isolamento e de todos os residentes de seu domicílio.
 
Esses pacientes são monitorados por telefone a cada 48 horas, e hoje temos 33 pacientes em isolamento domiciliar (esse número muda diariamente), e os pacientes que se enquadram na normativa estadual procedem coleta de exames para COVID – 19. Porém, mesmo os que não se enquadrem para a coleta do exame, devem permanecer isolados e cumprir a orientação sanitária, com vista a conter a disseminação do vírus no ambiente. Segue o link da portaria para leitura na integra.
 
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-454-de-20-de-marco-de-2020-249091587
 
Infelizmente existe uma grande dificuldade de os pacientes notificados ao isolamento cumprirem, e também as pessoas residentes no mesmo domicilio, geralmente assintomáticas, esses não entendem o processo da doença e não respeitam as medidas sanitárias.
 
Para tanto existe o decreto municipal Nº 3293 de 12 de maio de 2020 que “Dispõe sobre as medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito da Administração Pública do Município de Chapadão do Sul/MS, para prevenção do contágio da doença COVID-19 em todo o território do Município e dá outras providências”. 
 
Art. 1º.  O presente Decreto autoriza as autoridades sanitárias de Vigilância Sanitária e de Fiscalização de Posturas a aplicação de medidas de isolamento social e aplicação de multas às pessoas físicas e jurídicas no caso de infração às medidas de saúde para o enfrentamento do NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) decretadas no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul e do Município de Chapadão do Sul, definindo a respectiva natureza e os procedimentos para sua cobrança. 
 
Sendo assim os pacientes e domiciliados notificados que descumprirem o isolamento poderão sofrer penalidade administrativa e as multas podem chegar a 20 mil reais.
    
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