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Política
10/10/2020 - 22:57
Harfouche cita “direito adquirido” e “precedente” para manter candidatura a prefeito
Foto: Reprodução
O Jacaré
O procurador de Justiça licenciado, Sérgio Harfouche (Avante), citou “direito adquirido” e “precedente” para manter a candidatura a prefeito de Campo Grande nas eleições deste ano. A coligação “Avançar e Fazer Mais”, de Marquinhos Trad (PSD), e o Partido Progressista, de Esacheu Nascimento, pediram a impugnação do registro porque ele não se afastou definitivamente do cargo, como determina a Constituição Federal.
 
O caso será julgado pelo juiz Roberto Ferreira Filho, da 53ª Zona Eleitoral de Campo Grande. A tendência é que as partes recorram e a decisão chegue ao Tribunal Superior Eleitoral. Em 2018, quando disputou o Senado, Promotor Harfouche foi alvo de ação semelhante, mas obteve o aval do Tribunal Regional Eleitoral.
 
Os advogados de Marquinhos e de Esacheu alegaram que a Constituição só permite a candidatura de integrante do Ministério Público em caso de afastamento definitivo do cargo, por meio de aposentadoria ou demissão. No caso, a regra é a mesma adotada para juízes, que, como o caso de Sérgio Moro, são obrigados a pedir exoneração para ocupar cargos públicos ou participar de eleições.
 
Eles lembraram que o Supremo Tribunal Federal julga ação direta de inconstitucionalidade da ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República). Neste caso, a Advocacia-Geral da União e o procurador-geral da República, Augusto Aras, manifestaram-se pela improcedência do pedido, ou seja, para que continue proibido o afastamento temporário de promotores e procuradores para serem candidatos nas eleições.
 
A defesa de Harfouche alega que ele ingressou no Ministério Público em 1992 e a Emenda Constitucional 45 entrou em vigor em 2004. “Isto posto, não é possível falar em retroatividade da EC nº 45/2004 se esta não se enquadra em nenhuma exceção permitida pela Constituição Federal, bem como por que não há em seu teor qualquer menção à possível retroatividade de seus efeitos”, pontuam.
 
“Ademais, a participação político-partidária é um DIREITO ADQUIRIDO do Impugnado o qual, por conseguinte, não pode ser prejudicado por norma posterior, em conformidade com a garantia constitucional do art. 5º, inciso XXXVI”, ressaltam.
 
“No caso em análise, vislumbra-se que a Constituição Federal e a Constituição Estadual conferiram, aos membros do Ministério Público Estadual, que já integravam a instituição, o direito à participação político-partidária”, anotam.
 
“Sendo assim, a mutação no texto constitucional promovida pela EC nº 45/2004 não tem força para extinguir o direito à participação político-partidária e ao afastamento do cargo para disputar cargo eletivo daqueles que ingressaram no Ministério Público em data anterior à vigência da emenda”, analisam.
 
Harfouche citou ainda o precedente das eleições de 2018, quando a coligação “Avançar com Responsabilidade”, de Reinaldo Azambuja (PSDB), tentou impugnar sua candidatura a senador. Na época, o Tribunal Regional Eleitoral negou o pedido e considerou que o procurador pode disputar eleições sem o afastamento definitivo do cargo.
 
Aliás, a guerra jurídica entre os candidatos promete ser um capítulo à parte na eleição. Neste sábado, a Justiça Eleitoral acatou pedido do candidato e determinou a retirada de placa com a foto do candidato no comitê de Marquinhos Trad. A liminar foi deferida pelo juiz Paulo Afonso de Oliveira, da 8ª Zona Eleitoral.
    
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