www.horadanoticia.com.br
Aqui você lê o que acontece de fato
 
    Hora da Notícia (67) 9924-2726    Busca
   Primeira Página
   Notícias
      › Brasil
      › Alcinópolis
      › Camapuã
      › Chapadão do Sul
      › Costa Rica
      › Figueirão
      › Paraíso das Águas
   Guia de Negócios
   Agenda de Eventos
   Colunistas
   Galeria de Fotos
   Aniversariantes
   Notas Breves
   Charges
   Entrevistas
   Quem Somos
   Expediente
   Anuncie Aqui!
   Fale Conosco
  Informativo
  Cotações
Notícias
Busca 
Política
02/01/2023 - 08:12
Publicados 11 decretos com revogaço de Lula; lista inclui regulamento de armas
Foto: Divulgação
O 'revogaço' de atos editados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro anunciado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, já é oficial. Edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira traz 11 decretos assinados ainda no domingo por Lula durante solenidade no Palácio do Planalto.
 
A lista inclui a suspensão dos decretos de armas de Bolsonaro, a criação de Comissão Interministerial Permanente de Prevenção e Controle do Desmatamento, o restabelecimento do Plano de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm), a revogação de decreto que permitia garimpo em áreas indígenas e de proteção ambiental e decreto que restabelece o Fundo Amazônia.
 
Outro decreto publicado por Lula revoga o ato que extinguiu vários colegiados que garantiam participação social nos órgãos do governo e limitava a atuação de outros.
 
Sobre o regulamento de armas no País, o decreto de Lula suspende os registros para a aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares (CACs); restringe os quantitativos de aquisição de armas e de munições de uso permitido; suspende a concessão de novos registros de clubes e de escolas de tiro; suspende a concessão de novos registros de colecionadores, de atiradores e de caçadores (CACs); e institui grupo de trabalho para apresentar nova regulamentação do assunto.
 
"As armas de fogo de uso permitido e de uso restrito adquiridas a partir da edição do Decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2019, serão cadastradas no Sistema Nacional de Armas (Sinarm), no prazo de sessenta dias, ainda que cadastradas em outros sistemas", diz o ato. "Ficam suspensos os registros para a aquisição e transferência de armas de fogo de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares, até a entrada em vigor de nova regulamentação", acrescenta.
 
Dentre outros pontos, a norma suspende, até a entrada em vigor da nova regulamentação, a concessão de novos registros de clubes e escolas de tiro e colecionadores, atiradores e caçadores.
 
Também suspende a prática de tiro recreativo em clubes, escolas de tiro ou entidades similares, por pessoas não registradas como caçadores, atiradores ou colecionadores perante o Exército Brasileiro. "Não será permitido o porte de trânsito de arma de fogo municiada por colecionadores, atiradores e caçadores, inclusive no trajeto entre sua residência e o local de exposição, prática de tiro ou abate controlado de animais", cita.
 
Fonte: Terra
    
› Deixe sua opinião
Nome  
E-mail  
Mensagem 
 
Digite as duas palavras que você vê abaixo:
 
 
   
Mais de 30% dos idosos do Brasil são depressivos e 16% solitários
    
   
Lei que equipara a injúria racial
    
   
    
Publicidade
Hora da Noticia   |   (67) 9924-2726   |   [email protected]   |   Costa Rica - MS