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03/11/2023 - 08:37
TCE deve apertar o cerco na fiscalização das "emendas Pix" nos municípios de MS
Em razão da proliferação de emendas na categoria de transferências especiais, mais conhecidas como “emendas Pix”, o Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), por intermédio da Secretaria de Controle Externo, deve apertar o cerco na fiscalização dos municípios beneficiados no Estado.
 
Segundo o diretor da Secretaria de Controle Externo do TCE-MS, Eduardo Dionizio, em janeiro de 2020, todos os jurisdicionados da Corte de Contas foram informados, com base no §1º do artigo 6º da Resolução nº 49/2016, para se atentar aos termos da Nota Técnica SEI nº 193/2020/ME, publicada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), que apresentou esclarecimentos sobre os impactos das Emendas Constitucionais nº 103 e nº 105, de 2019, na contabilidade e na elaboração dos demonstrativos fiscais exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
 
“Desde quando se editou a Emenda Constitucional nº 105, o TCE-MS preocupou-se em saber do ingresso desses recursos via ‘emendas Pix’ nos municípios. Publicamos um comunicado dando informações sobre a fonte e o registro dessas fontes de recursos. Depois também enviamos uma orientação técnica de como contabilizá-los na prestação de contas dos municípios contemplados. Então, todos eles são fiscalizados mediante a prestação de contas dos jurisdicionados que chega ao Tribunal, portanto, sabemos como ingressou esse recurso e de que forma ele está sendo aplicado por meio dessa contabilidade”, alertou.
Eduardo Dionizio completou que as “emendas Pix”, que dispensam a assinatura de convênios ou instrumentos congêneres, compõem as verbas ordinárias do órgão, portanto são fiscalizadas como se fossem recursos próprios. “Como esses recursos passaram a ser, por força da Emenda Constitucional nº 105/2019, denominados transferências especiais, fazemos a fiscalização por meio dos instrumentos de auditorias e inspeções”, disse.
 
DETALHAMENTO
O diretor da Secretaria de Controle Externo do TCE-MS detalhou que na transferência especial os recursos são repassados diretamente ao ente federado beneficiado, independentemente de celebração de convênio ou de instrumento congênere, e aplicados em programações finalísticas das áreas de competência do respectivo Poder Executivo.
 
“Para o registro das receitas decorrentes da transferência especial, as estruturas das receitas orçamentárias indicadas para recursos federais são ‘Outras Transferências da União’ e, no caso das estruturas das receitas orçamentárias indicadas para recursos estaduais, são ‘Outras Transferências dos Estados’. Para recebimento de emendas parlamentares de transferências especiais relativas a recursos federais e estaduais, os municípios deverão utilizar o código de fonte de recursos 55 [Transferência Especial da União], associado ao código de detalhamento de fonte correspondente 311 [Transferências da União], decorrente de emendas parlamentares individuais”, explicou.
 
Eduardo Dionizio pontuou que, na transferência das emendas parlamentares de bancada, da União e do Estado, os recursos são repassados ao ente beneficiado por meio de celebração de convênio ou de instrumento congênere, podendo ocorrer também por incremento da transferência fundo a fundo, com a observância da classificação da natureza da receita correspondente.
 
“Para recebimento de emendas parlamentares de bancada relativas a recursos federais e estaduais, os municípios deverão utilizar o código de fonte e recurso que melhor atenda a origem do recurso e o detalhamento de fonte correspondente 312 [Transferências da União], decorrente de emendas parlamentares de bancada, e 335 [Transferências da União], decorrente de emendas parlamentares de bancada – Covid-19”, disse.
 
Ele ressaltou que os municípios deverão efetuar a remessa da prestação de contas anual com a classificação orçamentária da receita, fonte e detalhamento de recursos nas estruturas das transferências de emendas parlamentares individuais e de bancada correspondentes, de acordo com as instruções dessa orientação técnica. 
“O jurisdicionado que prestar informações incorretas ou declarações falsas estará sujeito às sanções previstas em lei e o fato será comunicado ao Ministério Público de Mato Grosso do Sul [MPMS] para adoção das providências cabíveis”, argumentou Eduardo Dionizio.
 
Daniel Pedra/ Correio do Estado
    
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