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29/11/2023 - 06:40
CCJ avalia projeto que revê preço de taxas cartorárias em MS
Está na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei (338/2023) do TJMS - Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul - que apresenta leve queda de preço e facilita o pagamento de emolumentos - taxas de serviços cartoriais. A ideia é que os valores dos cartórios e Mato Grosso do Sul sejam competitivos como em outras unidades da Federação.
 
Para o presidente da Assembleia Legislativa, Gerson Claro (PP), o projeto atende uma demanda antiga da sociedade que é a redução dos custos de escrituração de imóveis. O desconto pode chegar a 75% no caso de imóveis residenciais adquiridos do Fundo de Arrendamento Residencial ou do Fundo de Desenvolvimento Social. A tramitação da proposta está sendo analisada pela CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação. 
 
Os valores cartorários têm sido alvos de crítica, há pelo menos cinco anos. Além de terem sido revisados para tornar os cartórios de MS mais competitivos com os serviços que são prestados em outras unidades da Federação, conforme noticiado pelo Correio do Estado, uma das novidades é a possibilidade de parcelar o valor desses serviços no cartão de crédito. 
 
O projeto de lei, enviado para a Alems, apresenta leve queda no preço em se tratando de escrituras para negócios jurídicos (a maioria deles sendo compra de imóveis) de até R$ 500 mil. Enquanto as escrituras para imóveis com valores superiores a R$ 500 mil ficarão mais caras à medida que o valor negociado se aproxime a R$ 10 milhões (confira nas tabelas desta página).
 
Entenda
O objetivo da nova tabela, conforme o TJMS, foi corrigir distorções. Atualmente, a escritura de um imóvel de R$ 300 mil e a de outro negociado na casa dos milhões de reais custam os mesmos R$ 7.847,00. 
 
A nova tabela será progressiva e com uma maior diluição de preços, de modo a fazer com que os emolumentos acompanhem o valor dos negócios.
 
Atualmente, as escrituras partem de R$ 131 e vão até R$ 7.847,00. Com a nova lei, as escrituras sem valor declarado passarão a custar R$ 176,85, enquanto as com valor declarado partirão de R$ 203,40, indo até R$ 10.695,00.
 
Na nova tabela, o valor mais próximo ao teto atual é para escritura de imóveis (ou outros negócios jurídicos) avaliados entre R$ 475 mil e R$ 500 mil, o que custará R$ 7.843,00. Uma escritura de valor declarado de R$ 300 mil cai do teto, passando de R$ 7.847,00 para R$ 6.923,00.
 
Funjecc
Outra novidade do projeto de lei encaminhado pelo presidente do TJMS, Sérgio Martins, é a redução dos valores de contribuição para o Fundo Especial para a Instalação, o Desenvolvimento e o Aperfeiçoamento dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Funjecc).
 
Atualmente, a contribuição corresponde a 10% do valor do emolumento. Na nova lei, os porcentuais vão variar entre 1,6% do valor da arrecadação e 6,8%, sempre levando o valor da receita como base.
 
Por exemplo, no caso em que o título for de até R$ 19,9 mil, o Funjecc representará 1,6% desse valor. Em negócios acima de R$ 250 mil, o Funjecc terá o valor máximo: 6,8%.
 
A destinação aos fundos do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS), da Defensoria Pública de MS e da Procuradoria-Geral do Estado não foi modificada. Para que isso ocorra, serão necessários projetos de leis distintos, os quais ainda não foram enviados à Alems.
 
Parcelamento
A nova lei estabelece que será um dever do delegatário (o titular do cartório) admitir o pagamento dos emolumentos, das custas e das despesas por meio eletrônico, a critério do usuário. “Inclusive, mediante parcelamento, o que não implicará modificação na forma e no momento do repasse dos fundos, na forma das respectivas leis”, afirma o texto do projeto de lei.
 
Os encargos para o parcelamento dos serviços notariais, como as escrituras, poderão ser repassados ao usuário. Na mensagem enviada à Alems, Martins afirmou que houve a preocupação em reduzir a evasão de escrituras públicas para outros estados. Hoje, elas são lavradas em outras unidades federativas que cobram uma taxa menor.
 
Programas sociais
Imóveis adquiridos por meio de programas sociais terão desconto no valor da escritura. Os maiores descontos são para imóveis adquiridos por meio do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS). O desconto será de 75%, tanto na escritura quanto no registro do imóvel. 
 
Imóveis do Programa de Arrendamento Residencial (PAR) terão desconto de 50%. O mesmo porcentual será aplica para imóveis adquiridos por companhias habitacionais estaduais, como a Agehab, ou municipais.
 
Até mesmo pessoas de classe média que financiam imóveis em bancos por meio do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) terão desconto de 50% no valor da escritura, desde que se trate do primeiro imóvel adquirido.
 
O Minha Casa, Minha Vida também foi incluído, e o desconto previsto para os imóveis desse programa na nova tabela de emolumentos é de 50%.
 
Para enquadrar o valor do imóvel na tabela, o TJMS usa dois critérios: o maior valor apurado entre o declarado pelas partes e o valor venal atribuído pelo órgão fiscal ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
 
No caso de constituição de dívidas, como hipoteca e outras modalidades de contratos e financiamentos, o valor do contrato será o critério para se chegar ao valor pago pela escritura.
 
Imóveis públicos estão isentos de pagar emolumentos, e o mesmo vale para o ato de registro de títulos de domínio rural para a reforma agrária, assim como para o primeiro registro em favor de beneficiários de Programa de Regularização Fundiária, seja em áreas urbanas, seja nas rurais.
 
Protesto
Também está previsto um desconto de 20% no valor dos emolumentos nos cartórios de protesto. As condições para receber o desconto são a retirada do título ou do documento da dívida antes da lavratura do protesto ou nos casos de pagamentos dentro do prazo legal.
 
“Cria-se, dessa forma, um benefício para o usuário que adimplir seus débitos no próprio cartório antes da formalização do protesto”, justificou o presidente do TJMS.
 
Laura Brasil Correio do Estado
    
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