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07/01/2010 - 07:28
Retrospectiva - O júri de Norail marcou 2.009, e consagrou advogado
Hora da Notícia

O Tribunal do Júri da Comarca de Costa Rica realizou diversos júris durante o ano de 2009. O que mais chamou atenção foi o de Norail Rezende acusado de cárcere privado e ainda mandar matar o empresário João Batista Alves (TJ) no dia 10 de outubro de 2004, na “Estância TJ” de propriedade do empresário, localizada na rodovia MS 135 altura do km 05 no município de Costa Rica.

No dia 03 de setembro de 2009 os jurados absolveram Norail depois de nove horas de julgamento no plenário do Tribunal. De um lado estava o Promotor de Justiça, Bolivar Luis da Costa Vieira recém chegado na Comarca, realizava seu 57º júri, o 1º nesse Tribunal. Ele defendeu a tese que o réu era responsável pela tentativa de homicídio qualificado contra o empresário e ainda manter em cárcere privado os caseiros da Estância.

O júri revelava um advogado de atuação firme, mas ainda sem expressão no Tribunal, Lorival Marculino Claro (Chá) defendeu a tese de negativa de autoria e conseguiu o que todos imaginavam ser impossível, absolver Norail que saiu livre do plenário acompanhado da família tomada pela emoção.

O Hora da Notícia acompanhou e registrou os depoimentos da família e do próprio Norail que ficara dois anos e cinco meses foragido da justiça e dois anos e sete meses preso na penitenciária de Paranaíba/MS, ele desabafou: ”a justiça foi feita”.

As filhas choravam muito após a sentença lida pelo juiz Marcel Henry Batista de Arruda, disseram estarem aliviadas. “Tirou um peso, foram dois anos de muito sofrimento no período em que meu pai estava na cadeia”. “Estamos felizes agora”. Uma das filhas concluiu e resgatou o caráter do pai, “estamos aliviadas, agora a justiça foi feita, meu pai é um homem bom”.

Condenado autor do seqüestro

No dia 06 de abril, Gustavo Lopes de Souza, acusado da tentativa de homicídio seguida de seqüestro contra o empresário foi condenado a sete anos e seis meses de reclusão e150 dias multa no valor de 1/3 do salário mínimo vigente na época dos fatos.



Hora da Notícia



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› Comentários
Edson em 07/01/2010 08:47
Agora temos o Damasio da Costa Rica, belo trabalho doutor Marcolino, e boa sorte em 2010, que continue brilhando nos juris populares.......
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