Após o Ministério Público de Mato Grosso do Sul anunciar a nomeação do promotor de Justiça Paulo Cezar dos Passos como chefe de seu gabinete, e dois dias depois, por meio da Portaria 623, o procurador de Justiça Paulo Alberto de Oliveira, empossado chefe do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, nomear a promotora Jaceguara Dantas da Silva Passos, casada com Paulo Cezar, como assessora da Procuradoria (cargo de confiança), a Procuradoria Geral da Justiça informou por meio de nota à imprensa, que a procuradora "declinou da designação que consta na referida portaria", isto é desistiu da nomeação.
Hoje o jornal Midiamax noticiou a nomeação dos dois, e o suposto erro do chefe do Ministério Público sul-mato-grossense que salta na resolução número 37 do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), publicada na página 3 do Diário da Justiça, de 18 de maio de 2009. No comunicado da procuradoria, a promotora disse ter abrido mão do cargo porque o assunto criou "um celeuma". Um promotor recebe salário mensal de R$ 22 mil e, em função de confiança ganha um acréscimo de 20%. (saiba mais em notícias relacionadas, logo abaixo)
Leia abaixo, a nota produzida pela Procuradoria.
"A Procuradoria Geral da Justiça enviou nota à imprensa hoje com esclarecimentos sobre a nomeação de casal de promotores, nomeou o promotor de Justiça Paulo Cezar dos Passos como chefe de seu gabinete. Dois dias depois, por meio da Portaria 623, o procurador nomeou a promotora Jaceguara Dantas da Silva Passos, casada com Paulo Cezar, como assessora da Procuradoria, cargo de confiança.
A Procuradoria-Geral de Justiça informa que a agregação da Promotora de Justiça Jaceguara Dantas da Silva Passos para a função de assessoramento junto ao Procurador-Geral de Justiça não encontra óbice na Legislação, pois respaldada no artigo 2º da Resolução nº 1 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), no parágrafo único do artigo 1º da Resolução nº 13/PGJ/2010 e no parágrafo 1º do artigo 2º da Resolução nº 7 do Conselho Nacional de Justiça (ficam excepcionados os servidores efetivos para o exercício de cargos e funções comissionados de direção e assessoramento), visto que o cargo de Promotor de Justiça é efetivo (concursado) e não havia subordinação entre ela e seu marido, Chefe de Gabinete, afastando qualquer ilação a respeito de existência de nepotismo.
Em razão da Resolução nº 30, do Conselho Nacional do Ministério Público, é inviável o exercício de função comissionada com a eleitoral, fato que já havia sido analisado pela Procuradoria-Geral de Justiça, por isso a incompatibilidade implicou na revogação da designação da Promotora de Justiça da função eleitoral.
No entanto, em razão da celeuma criada, a Promotora de Justiça Jaceguara Dantas da Silva Passos declinou da designação, tendo o Procurador-Geral de Justiça tornado sem efeito a Portaria 623, ato que ainda será publicado no Diário da Justiça."
Liziane Berrocal e Celso Bejarano
|