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Notas Breves
14/07/2009 - 14:40
Íntimo ou público?

Podem e devem ser divulgados na internet os valores recebidos pelos servidores públicos? No Chile, México, Peru, Paraguai, República Dominicana, segundo a página na internet "Contas Abertas", há essa publicidade. No Brasil, esta abertura começou, em 16 de junho, com a decisão do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM), de estampá-los no portal "De Olho nas Contas".

Desde então, desencadeou-se uma disputa judicial que chegou ao STF.

Em liminar, o ministro Gilmar Mendes deu um despacho favorável. As repercussões dessa ação do executivo paulista, além dos "horrores" no Senado, devem ter influenciado a Comissão Mista de Orçamento do Congresso a incluir na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias – a exigência da divulgação dos salários dos servidores dos três poderes e do Ministério Público, incluindo estatais, agências reguladoras e conselhos federais, e terceirizados. Na Assembléia do ES, a LDO foi aprovada sem constar nada nesse sentido.

No Senado, bastou os nomes dos servidores comissionados e efetivos aparecerem no "portal da transparência" – sem remunerações e atividades específicas –, para que fossem revelados descalabros. Um servidor é, de fato, "mordomo" de Roseana Sarney – com remuneração, pasmem, de R$ 12 mil. Foi possível saber também que os três senadores do ES dispõem de quase 100 assessores: Magno Malta – 40, Renato Casagrande – 33, e Gérson Camata – 24, parte em Brasília, e parte no ES.

O município de São Paulo conta com 147 mil funcionários da administração direta e 15 mil da indireta, empresas públicas e autarquias. Lá a Câmara aprovou a lei 14.720, em abril de 2008, que estabelece a divulgação do nome, cargo e unidade de trabalho dos servidores, excetuando os "vencimentos". Esse foi um dos aspectos usados, além de dispositivos constitucionais, na contestação de sindicatos e advogados à decisão do prefeito Kassab de tornar transparente: "remuneração do mês", "outros elementos de remuneração", totalizando a "remuneração bruta". Constatou-se, entre outros pontos, a existência de remunerações que excedem o teto salarial federal.

Destaco dois argumentos contrários a essa revelação. O primeiro agrega os "princípios", os "direitos" que teriam sido violados com a exposição dos valores individualizados: "ofensa à intimidade e à segurança", "invasão da privacidade". O outro argumento enfatiza o "risco a integridade física e moral" dos funcionários, podendo estimular "golpes eletrônicos", "sequestros relâmpagos".

A defesa da "ficha" transparente dos servidores públicos centra-se nos princípios constitucionais da "moralidade, legalidade e publicidade". Além disso, é um dos meios para combater-se o patrimonialismo, o nepotismo – a privatização da "coisa pública". Alguns juristas admitem o conflito de direitos – intimidade x publicidade. Outros entendem que a publicidade deve prevalecer em relação à intimidade.

Na liminar que liberou a divulgação da remuneração bruta mensal no portal "De Olho nas Contas", o ministro Gilmar Mendes destaca que proibir a publicidade dessas informações causa grave lesão à ordem pública "com efeitos negativos para o exercício consistente do controle oficial e social de parte dos gastos públicos". Quando esse controle consistente será possível no Espírito Santo?

Roberto Garcia Simões , professor da Ufes, escreve às terças-feiras. e-mail: [email protected]


 
   
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Barbara Marcela

    
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