A campanha política ainda não começou oficialmente e a primeira representação contra um candidato foi protocolada na Justiça Eleitoral de Costa Rica pelo Diretório Municipal do PSDB no Município de Figueirão/MS contra o candidato a reeleição Getulio Furtado Barbosa, (PMDB). O partido pediu ao juiz eleitoral para que o prefeito interrompesse a divulgação do lançamento da pré-candidatura e suspendesse o lançamento da pré-candidatura que aconteceu no dia 22 último. O juiz Marcos Abreu de Magalhães indeferiu o pedido de liminar solicitado pelo partido e mandou intimar as partes. Escreveu o juiz: “Assim, indefiro a liminar pleiteada porque não há prova inequívoca pré-constituida exigida pelo art. 273 caput do CPC, bem como ultrapassado o momento do ato, não há utilidade no provimento e não mais há risco de prejuízo (ou bem o ato irregular ocorreu e deverá ser apurado e eventualmente sancionado ou bem não ocorreu)”. Hora da Notícia |