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28/08/2012 - 07:39
Justiça condena loja a indenizar em R$ 5 mil cliente acusada injustamente de furto
TJMS
A loja Mundo das Confecções foi condenada ao pagamento de R$ 5.000,00 de indenização por danos morais a cliente M. C. A., acusada injustamente de ter furtado uma peça de vestuário da loja.

A autora narra que no dia 7 de novembro de 2011, após ter entrado no estabelecimento comercial, foi acusado por responsável do estabelecimento que teria furtado uma peça de roupa. Afirma que ele agiu com brutalidade, puxando sua bolsa e gritando para que ela fosse aberta.

A empresa contestou dizendo que não há prova de que a pessoa que teria abordado a autora seria funcionário da loja. Alegou ainda que possui apenas um funcionário e que ele não teria agido da forma alegada.

Para o juiz que atua no caso, Luiz Gonzaga Mendes Marques, existem provas no processo que levam à conclusão de que a autora foi vítima de falsa acusação de furto. A primeira delas é o boletim de ocorrência registrado por ela no mesmo dia dos fatos alegados na inicial e relatam a mesma situação. E o depoimento prestado pela autora foi bastante lógico e não contraditório.

No depoimento, a autora narrou que estava dentro da loja quando seu celular tocou e ela abriu a bolsa, retirou o sobretudo que estava dentro dela e coloco o sobretudo novamente e foi atender ao celular fora da loja, na calçada e que de repente foi abordada por um homem que passou a puxar sua bolsa dizendo para ela abrir a bolsa.

Quando a polícia chegou, ela tirou o que tinha de dentro da bolsa e um dos policiais disse que o rapaz havia dito que ela tinha roubado uma calça.

Os próprios policiais a orientaram a fazer uma queixa caso quisesse, afirmou a autora, que se sentiu muito humilhada, pois teve que abaixar sua roupa para o policial ver que ela não tinha nenhuma calça vestida e muitas pessoas juntaram no local enquanto o rapaz continuava dizendo que ela havia pego uma calça.

Os fatos narrados pela autora foram confirmados pelo depoimento do policial que atendeu a ocorrência. Assim, concluiu o juiz que ficou evidente o constrangimento a que a autora foi submetida injustamente, de modo que deve ser indenizada moralmente pelos danos sofridos.
    
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