Getúlio Furtado Barbosa, (PMDB) O MPE (Ministério Público Eleitoral) do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em Brasília encaminhou parecer assinado pela Vice-Procuradora-Geral Eleitoral no último dia 23 pedido o indeferimento da candidatura à reeleição do prefeito de Figueirão/MS, Getúlio Furtado Barbosa, (PMDB) da coligação “Todos Pelo Desenvolvimento”. O candidato não apresentou a Certidão de Quitação Eleitoral para o registro de candidatura, “falta a Getúlio uma dos requisitos de elegibilidade, no caso a Certidão de Quitação Eleitoral, que não pode ser obtida por aqueles que tiveram suas contas de companha desaprovadas pela Justiça”, diz o parecer do MPE. O recurso foi impetrado pela coligação “Compromisso, Trabalho e Competência” do candidato a prefeito Ildo Furtado de Oliveira, (PSDB).
Getúlio teve suas contas de campanha reprovadas em 2008, pela justiça eleitoral de Costa Rica/MS, a decisão foi confirmada pelo TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) e pelo TSE, diante da existência de inúmeras falhas graves, como a não especificação de despesas eleitorais e a realização de vultosos saques na conta bancária de campanha, no valor R$ 24.950,00.
O Recurso Especial Eleitoral nº 16.911/MS, tem como relatora a Ministra Nancy Andrighi. Os Ministros do Tribunal Superior Eleitoral vão julgar nos próximos dias o recurso apresentado pela coligação podendo ou não acatar o parecer do MPE. Caso a decisão seja pelo indeferimento do registro, Getúlio não poderá mais ser candidato. Hora da Notícia |