Candidato á prefeito Waldeli dos Santos Rosa O candidato a prefeito pela coligação “Um Novo Sonho, Uma Nova História”, Waldeli dos Santos Rosa, (PR) acusado de ter praticado dois crimes, ele foi denunciado na polícia por suposto furto de energia elétrica, (prática conhecida como gato) pelo técnico de medição da Enersul (Empresa de Energia Elétrica de Mato Grosso do Sul) no dia 01 de julho de 2009. No outro que tramita desde o ano 2002, uma ação declaratória de improbidade administrativa com reparação de danos movida pelo Ministério Público Estadual, aponta que o ex-prefeito adquiriu do ex-funcionário da prefeitura de Costa Rica/MS, Hélio Belarmino, um motor Perkins "velho" no valor de R$ 3.500 que ainda se utilizou de nota fiscal “fria”, ou seja, a empresa que emitiu a nota referente à aquisição do motor havia fechado no ano de 1999.
Os dois processos estão tramitando no Fórum de Costa Rica. O processo nº 0550074-62.2003.8.12.0009 (009.03.550074-1) referente ao motor teve a última movimentação no dia 13 de julho, está concluso ao juiz titular da 1ª vara para ser sentenciado. Já o processo nº 0002554-56.2009.8.12.0009 (009.09.002554-5) referente ao suposto “furto” de energia a última movimentação aconteceu no último dia 09, está com o representante do Ministério Público Estadual para oferecer a denuncia ou pedir o arquivamento.
O eleitor não deve conhecer a decisão do juiz responsável em julgar a ação de improbidade antes das eleições do dia 07 de outubro, o mesmo deve acontecer com o processo referente ao furto de energia que não deverá ter parecer uma vez que o processo eleitoral exige dedicação especial. No caso do furto de energia a pericia técnica já se manifestou através do laudo numero 88115 de 22 páginas atestando que o medidor de energia foi violado e registrava o consumo de energia elétrica a menor do que o real consumo.
No caso do motor adquirido com nota “fria” as investigações foram realizadas e o promotor de justiça, Bolívar Luiz da Costa Vieira, deu parecer na ação no dia 10 de maio de 2011. Ele pediu a condenação do ex-prefeito Waldeli e dos outros envolvidos no artigo 12 da lei nº 8.429, lei de improbidade administrativa. Hora da Notícia |