Processos que apresentam os mesmo vícios e ilegalidades Duas licitações públicas na modalidade pregão realizadas pela prefeitura de Costa Rica/MS merecem uma auditoria minuciosa e a atenção do Ministério Público Estadual uma vez que apresenta supostas irregularidades graves que contrariam o que estabelece a lei, ou seja, o princípio constitucional da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da igualdade.
A empresa individual Jaqueline de Castor Vargas, localizada na Rua Ozório Lemos da Silva no Bairro Jardim Buenos Aires foi á vencedora de dois pregões (licitação) e recebeu o valor total de R$ 23.593,70 da Prefeitura. Jaqueline era servidora pública da prefeitura nomeada pelo então prefeito Waldeli dos Santos Rosa.
O Hora da Notícia teve acesso aos processos, o de nº 0554/2007 aquisição de matérias escolar para a biblioteca no valor de R$ 18.339,70. O termo de homologação e adjudicação foi publicado no Diário Oficial do município na pagina 02 do dia 03 de maio de 2007. Esse processo teve a documentação assinada por Wilson Ramos do Santos representando a empresa, a procuração que da poderes para ele não foi anexada ao processo.
Já o processo nº 0979/2007 foi aberto para aquisição de equipamentos e matérias para a rede municipal de ensino teve o extrato de Contrato publicado na pagina 09 do Diário Oficial do Município no dia 02 de agosto de 2007. O valor da compra foi de R$ 5.254,00. Nas duas publicações assinou como ordenador de despesas o então prefeito Waldeli.
As supostas irregularidades estão no fato de a proprietária da empresa, Jaqueline na época ser funcionara da prefeitura exercendo o cargo de diretora de departamento. Ela foi nomeada pelo prefeito da época Waldeli através da portaria nº 1489/2006 do dia 13 de julho de 2006.
Outros processos da época apresentam os mesmo vícios e ilegalidades.
A lei das licitações 8666:
O artigo 9° inciso III da lei diz que não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço
e do fornecimento de bens a eles necessários servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
No artigo 3° da lei estabelece que a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. Hora da Notícia |