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Política |
18/10/2012 - 08:24 |
TCE rejeita prestação de contas de Cassilândia, Nova Alvorada do Sul e São Gabriel d´Oeste |
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Midiamax |
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Os conselheiros do TCE/MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) rejeitaram por unanimidade, as contas do exercício de 2010 da Prefeitura Municipal de Cassilândia. Ainda neste mês, foram reprovadas as contas de Nova Alvorada do Sul e de São Gabriel d´Oeste.
Cassilândia
Em Cassilândia, a conselheira Marisa Serrano apontou como irregularidade, a diferença entre o valor empenhado e o valor pago e comprovado através das notas fiscais, caracterizando infração grave a norma legal. Diante do fato a conselheira considerou irregular e ilegal a execução contratual, aplicando multa de 120 Uferms ao prefeito municipal de Cassilândia, Carlos Augusto da Silva (DEM).
De acordo com o processo nº 3467/2011, devido à ausência de documentos considerados essenciais para a análise das contas, o prefeito do Município foi notificado das irregularidades, e apresentou defesa dentro do prazo estipulado. Entretanto, conforme o conselheiro relator, as justificativas e os documentos apresentados não foram suficientes para sanar todas as irregularidades.
“Constatando que o ordenador de despesas não trouxe aos autos o necessário inventário patrimonial, entendo que o Balanço Patrimonial esta eivado de inconsistência, não hábil, portanto, para receber parecer pela aprovação”, avaliou o conselheiro.
Nova Alvorada do Sul
No município de Nova Alvorada do Sul, o prefeito Arlei Silva Barbosa (PT) recebeu multa acima de 250 Uferms em virtude da contratação irregular de servidores nos cargos de agente administrativo, auxiliar de serviços gerais, educador e trabalhador braçal.
Segundo os relatórios do conselheiro Waldir Neves em cinco processos aprovados na sessão desta terça-feira (16), o prefeito deverá anular as contratações e ainda terá prazo de 60 dias para recolher o valor das multas. Na sessão do dia dois de outubro, ele já havia recebido multa de 250 Uferms, em outros cinco processos.
Em sua defesa, Arlei alega que as contratações seriam consideradas de necessidade temporária de excepcional interesse público. Porém, Waldir Neves destacou que a Lei Municipal nº 044/2005, não foi obedecida, e, portanto, as contratações foram consideradas como irregulares. “Outro meio para preenchimento das vagas é a realização de Concurso Público”, informa.
São Gabriel d´Oeste
O prefeito de São Gabriel do Oeste, Sérgio Luiz Marcon e o ex-gestor do Fundo Municipal de Saúde do Município, Frederico Marcondes Neto foram multados em 200 e 300 Uferms, respectivamente pelos conselheiros da 2ª Câmara do TCE/MS por irregularidades nas suas prestações de contas de 2011.
O ex-diretor do Fundo Municipal de Saúde foi multado em 300 Uferms em função da contratação irregular de diversos profissionais da área de Saúde, tais como médicos, auxiliares de serviços gerais, de enfermagem e administrativos.
Ainda em São Gabriel, foram apontadas irregularidades em licitações e execuções de Serviços de Engenharia e/ou Arquitetura. No relatório do Processo Nº 6489/2011, consta que “houve cometimento de ilegalidades por parte do prefeito municipal, no momento em que, de forma clara, fracionou diversas despesas para assim afastar-se do imperativo legal que exigiria a abertura de certame e igualmente com seu modus operandi restringiu a participação de outras empresas o que é vedado, especialmente pela ConstituiçãoFederal”.
Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso, revisão e/ou reconsideração, conforme os casos apontados nos processos.
(Com informações do TCE/MS)
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