A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE-SP) acatou o pedido de cassação da candidatura do prefeito reeleito de Araçatuba, a 520 km de São Paulo, Cido Sério (PT), e do vice-prefeito, Carlos Hernandes (PMDB). Sério e Hernandes são acusados de cometer abuso de poder político e econômico ao usar um ônibus escolar para transportar integrantes da escola de samba que animou a convenção de homologação da candidatura deles. O uso do veículo de estudantes, em 30 de junho, foi filmado e o vídeo foi postado no YouTube. Por conta das imagens, o Ministério Público Eleitoral (MPE) na cidade pediu a anulação da candidatura do petista, mas o juiz eleitoral Emerson Sumariva concedeu apenas punição com o pagamento de multa de R$ 25 mil e o prefeito de Araçatuba pode concorrer à reeleição. Sério venceu o candidato rival Dilador Borges (PSDB) com uma diferença de 8.746 votos. Mas a coligação "Araçatuba Merece uma Chance", encabeçada pelo tucano, não aceitou a decisão de primeira instância e recorreu. A PRE-SP deu parecer favorável ao recurso interposto, e agora o pedido será julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). O grupo do candidato do PSDB em Araçatuba argumenta que a coligação de Sério usou a estrutura da prefeitura em benefício próprio durante o processo eleitoral. O ônibus escolar leva estudantes da rede municipal de ensino e pertence a uma empresa particular contratada pela administração municipal. Na primeira defesa, o prefeito reeleito argumentou que não foi responsável pela organização da convenção e pela contratação do veículo, que foram feitas pelo PT. Sério teve o mandato de prefeito cassado em junho por improbidade administrativa, ao comprar 14,8 mil kits escolares (uniformes, mochilas e materiais) a preços superfaturados para alunos da rede municipal, em 2009. Além disso, foi multado em mais de R$ 5 milhões e condenado a devolver R$ 1,6 milhão aos cofres públicos pela irregularidade. O petista também teve os direitos políticos anulados, mas conseguiu se candidatar porque recorreu da punição em segunda instância. |