www.horadanoticia.com.br
Aqui você lê o que acontece de fato
 
    Hora da Notícia (67) 9924-2726    Busca
   Primeira Página
   Notícias
      › Brasil
      › Alcinópolis
      › Camapuã
      › Chapadão do Sul
      › Costa Rica
      › Figueirão
      › Paraíso das Águas
   Guia de Negócios
   Agenda de Eventos
   Colunistas
   Galeria de Fotos
   Aniversariantes
   Notas Breves
   Charges
   Entrevistas
   Quem Somos
   Expediente
   Anuncie Aqui!
   Fale Conosco
  Informativo
  Cotações
Notícias
Busca 
Educação
26/10/2012 - 10:23
Após aprovação na Assembleia Governo sanciona lei que altera estatuto dos trabalhadores em educação de MS
Fetems

Após aprovação da reformulação da Lei Complementar 087/2000 (Estatuto dos Profissionais da Educação Básica de Mato Grosso do Sul) pelos deputados estaduais, em sessão da Assembleia Legislativa, desta quinta-feira (25), o Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul desta sexta-feira (26) traz, na página 1, a sanção da Lei e com isso o Governo do Estado cumpre a primeira parte do acordo estabelecido com a FETEMS (Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul) no dia 16 de outubro.

Portanto a partir de agora está garantido em Lei:

A unificação da Carreira dos professores e administrativos em educação: A carreira de apoio à Educação Básica, constante do artigo 8º, inciso II, da Lei Complementar 087/2000, que hoje se encontram estruturadas no estatuto geral dos servidores públicos, passarão a ter sua atual estrutura prevista na LC 087/2000 e não mais no Plano de Cargos e Carreiras dos demais servidores administrativos.

A implantação de 1/3 de hora-atividade: O Governo do Estado enviará projeto de Lei alterando a jornada de planejamento hora-atividade prevista no artigo 24 da Lei Complementar 087/2000 nos seguintes termos:

• A aplicação integral da jornada de planejamento/hora atividade, a partir de janeiro de 2014, que será de 33,33%.

• O diferencial decorrente da aplicação de 1/3 da hora atividade para janeiro de 2014, será estendido aos professores em efetivo exercício em sala de aula, a contar de fevereiro a dezembro de 2013, sendo indenizado ou pago, a contar de janeiro de 2015.

A ampliação da Promoção Funcional: Ampliação das vagas da promoção funcional do magistério da rede estadual de ensino, através de alteração do quantitativo de cargos por classe previsto no artigo 34 da Lei Complementar 087/2000 antes da publicação da promoção funcional prevista para outubro de 2012.

A promoção funcional será ampliada nas letras D e E, na D que tinham 2.600 vagas passará a ter mais de 3.200 e na E que tinham 877 vagas passará a ter 1.300, com isso o problema da falta de vagas na promoção funcional acaba, pois muitos professores estavam esperando essa promoção para se aposentarem.

Para novembro fica a publicação do edital do Concurso Público para professores e administrativos nos seguintes termos: o concurso terá prazo de validade de 2 anos, podendo ser prorrogado por mais 2 anos, será regionalizado e o conteúdo específico terá valor maior na avaliação.

Além disso, o governador, André Puccinelli (PMDB) também se comprometeu em colocar em prática as seguintes questões a nível nacional:

ADIN 4848: O governador no curso da discussão da proposta da CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação) perante o Governo Federal e o Congresso Nacional manifestará, formalmente, perante o STF (Supremo Tribunal Federal) e os demais Estados signatários da ADIN (Ação de Inconstitucionalidade), n⁰ 4848, seu desinteresse na apreciação e procedência da referida ação.

Lei do Piso: O Governo do Estado, juntamente com a CNTE e a FETEMS, se compromete com as seguintes articulações para dar efetividade à implantação total da Lei do Piso Salarial.

Discutirá e apoiará publicamente a proposta da CNTE de alterar a fixação anual do piso salarial do magistério, perante ao CONSED, UNDIME, MEC, Palácio do Planalto e ao Congresso Nacional. A referida proposta consiste em reajustar o piso anualmente pela variação do INPC mais 50% do índice de crescimento das verbas do FUNDEB nacional.

Política Salarial: Implementação de Política Salarial para professores e administrativos em educação, contemplando a proposta da CNTE, desde que aprovada por meio de regulamentação nacional (Lei ou medida provisória).

    
› Deixe sua opinião
Nome  
E-mail  
Mensagem 
 
Digite as duas palavras que você vê abaixo:
 
 
   
Câncer amplo, linfoma também está ligado à alimentação
    
   
Lei que equipara a injúria racial
    
   
    
Publicidade
Hora da Noticia   |   (67) 9924-2726   |   [email protected]   |   Costa Rica - MS