Após aprovação da reformulação da Lei Complementar 087/2000 (Estatuto dos Profissionais da Educação Básica de Mato Grosso do Sul) pelos deputados estaduais, em sessão da Assembleia Legislativa, desta quinta-feira (25), o Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul desta sexta-feira (26) traz, na página 1, a sanção da Lei e com isso o Governo do Estado cumpre a primeira parte do acordo estabelecido com a FETEMS (Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul) no dia 16 de outubro.
Portanto a partir de agora está garantido em Lei:
A unificação da Carreira dos professores e administrativos em educação: A carreira de apoio à Educação Básica, constante do artigo 8º, inciso II, da Lei Complementar 087/2000, que hoje se encontram estruturadas no estatuto geral dos servidores públicos, passarão a ter sua atual estrutura prevista na LC 087/2000 e não mais no Plano de Cargos e Carreiras dos demais servidores administrativos.
A implantação de 1/3 de hora-atividade: O Governo do Estado enviará projeto de Lei alterando a jornada de planejamento hora-atividade prevista no artigo 24 da Lei Complementar 087/2000 nos seguintes termos:
• A aplicação integral da jornada de planejamento/hora atividade, a partir de janeiro de 2014, que será de 33,33%.
• O diferencial decorrente da aplicação de 1/3 da hora atividade para janeiro de 2014, será estendido aos professores em efetivo exercício em sala de aula, a contar de fevereiro a dezembro de 2013, sendo indenizado ou pago, a contar de janeiro de 2015.
A ampliação da Promoção Funcional: Ampliação das vagas da promoção funcional do magistério da rede estadual de ensino, através de alteração do quantitativo de cargos por classe previsto no artigo 34 da Lei Complementar 087/2000 antes da publicação da promoção funcional prevista para outubro de 2012.
A promoção funcional será ampliada nas letras D e E, na D que tinham 2.600 vagas passará a ter mais de 3.200 e na E que tinham 877 vagas passará a ter 1.300, com isso o problema da falta de vagas na promoção funcional acaba, pois muitos professores estavam esperando essa promoção para se aposentarem. Para novembro fica a publicação do edital do Concurso Público para professores e administrativos nos seguintes termos: o concurso terá prazo de validade de 2 anos, podendo ser prorrogado por mais 2 anos, será regionalizado e o conteúdo específico terá valor maior na avaliação.
Além disso, o governador, André Puccinelli (PMDB) também se comprometeu em colocar em prática as seguintes questões a nível nacional:
ADIN 4848: O governador no curso da discussão da proposta da CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação) perante o Governo Federal e o Congresso Nacional manifestará, formalmente, perante o STF (Supremo Tribunal Federal) e os demais Estados signatários da ADIN (Ação de Inconstitucionalidade), n⁰ 4848, seu desinteresse na apreciação e procedência da referida ação.
Lei do Piso: O Governo do Estado, juntamente com a CNTE e a FETEMS, se compromete com as seguintes articulações para dar efetividade à implantação total da Lei do Piso Salarial. Discutirá e apoiará publicamente a proposta da CNTE de alterar a fixação anual do piso salarial do magistério, perante ao CONSED, UNDIME, MEC, Palácio do Planalto e ao Congresso Nacional. A referida proposta consiste em reajustar o piso anualmente pela variação do INPC mais 50% do índice de crescimento das verbas do FUNDEB nacional.
Política Salarial: Implementação de Política Salarial para professores e administrativos em educação, contemplando a proposta da CNTE, desde que aprovada por meio de regulamentação nacional (Lei ou medida provisória).
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