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Política |
14/11/2012 - 07:22 |
Lei incentiva pequeno produtor a sair da informalidade |
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AL-MS |
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Já está em vigor a Lei que trata da inscrição do pequeno produtor no Cadastro de Contribuintes do Estado, dispensando a exigência de comprovantes da origem do rebanho inicial. A lei, de autoria dos deputados Jerson Domingos (PMDB) e Zé Teixeira (DEM), foi sancionada pelo Governo do Estado e publicada na edição de quarta-feira (07/11) do Diário Oficial, devendo agora ser regulamentada. “A Lei estimula o pequeno produtor a sair da informalidade e incluí-lo na formalidade, garantindo a emissão de nota fiscal, concedendo aos produtores documentos necessários para a comercialização do seu gado”, explica Zé Teixeira.
Com a nova lei, as pessoas que exploram atividade pecuária em estabelecimento sobre o qual possuam documentos comprobatórios de propriedade, posse ou uso, e que possuam até 50 cabeças de gado, por espécie, podem obter a inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado. Fica dispensada a exigência de comprovação, para efeitos fiscais, de origem do seu rebanho inicial.
Os pequenos produtores são considerados aqueles que possuem, no mínimo, 15 cabeças de gado por espécie, e que não dispõem de posse ou propriedade de imóvel rural, alimentando os animais às margens de entradas e em zonas de periferia nas cidades, sem causar prejuízo às legislações relativas à segurança pública, à inspeção e vigilância sanitária e ao uso e ocupação do solo.
Sem prejuízo dos controles sanitários, os inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado ficarão dispensados de responsabilidade pelo pagamento do ICMS e do imposto sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação incidente sobre as operações de que tenha decorrido à entrada de animais componentes do seu rebanho inicial, e da multa e demais acréscimos na legislação tributária, relativos ao referido imposto.
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