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Geral
10/12/2012 - 08:42
Advogado é suspenso pela OAB e tem que devolver dinheiro de cliente
Midiamax
O Conselho de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil no MS (OAB/MS) decidiu suspender o advogado Paulo Tadeu Haendchen do exercício da profissão, por um período de dois meses.

A decisão foi tomada com a unanimidade do Conselho - oito votos a zero –e estipulou um prazo de 60 dias, prorrogável por mais 60, para que Haendchen devolva cerca de R$ 3 milhões ao pecuarista Antônio Moraes.

A informação é do advogado do pecuarista, Newley Amarilla, que acrescentou que a decisão se restringiu à aplicação da legislação. “O fato julgado é muito simples, a retenção não é autorizada por lei”, afirmou Amarilla.

O caso teve inicio com representação do Antônio Moraes na OAB, contra seu ex-advogado por quase trinta anos, porque Haendchen reteve uma verba indenizatória de R$ 2.138 milhões à época, de caso que ganhou na Justiça Estadual para o pecuarista.

Haendchen alega que Moraes tem uma dívida com ele da ordem de R$ 30 milhões em honorários não recebidos, fato que o pecuarista discorda, inclusive por meio de ação na Justiça Cível.

Para que decisão do Conselho tenha eficácia, o acordão ainda precisa ser publicado no diário da justiça. E há um prazo recursal que permite a Haendchen recorrer às instâncias superiores da OAB, como o Conselho Seccional ou Federal.

A reportagem também procurou a advogada de Haendchen, Suzana Camargo, ex-desembargadora do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, sediado em São Paulo. Segundo a reportagem apurou, a advogada tentou, sem sucesso, instrumentos para adiar o julgamento do cliente.

No entanto, não foi possível saber a opinião da advogada sobre a decisão do Conselho, porque ela preferiu não se manifestar sobre caso, sob a alegação de sigilo. Mas é regra geral que advogados condenados por instância primária da OAB, como o Conselho de Ética e Disciplina, recorram às superiores.

Nesse caso, o recurso é encaminhado ao Conselho Seccional da OAB no MS. Ainda existe a possibilidade de recurso junto ao Conselho Federal, caso a decisão venha e ser mantida pelo Seccional.
    
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