www.horadanoticia.com.br
Aqui você lê o que acontece de fato
 
    Hora da Notícia (67) 9924-2726    Busca
   Primeira Página
   Notícias
      › Brasil
      › Alcinópolis
      › Camapuã
      › Chapadão do Sul
      › Costa Rica
      › Figueirão
      › Paraíso das Águas
   Guia de Negócios
   Agenda de Eventos
   Colunistas
   Galeria de Fotos
   Aniversariantes
   Notas Breves
   Charges
   Entrevistas
   Quem Somos
   Expediente
   Anuncie Aqui!
   Fale Conosco
  Informativo
  Cotações
Notícias
Busca 
Geral
23/01/2013 - 07:04
Nova norma passa a valer em 1º fevereiro
FOLHA PRESS

Todas as rescisões de contrato de trabalho deverão utilizar o novo modelo de documento instituído pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) a partir de 1º de fevereiro de 2013.

O TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) deveria passar a valer em novembro do ano passado, mas a obrigatoriedade foi adiada pelo ministério para este ano.

Junto com o novo termo deverão ser utilizados o Termo de Quitação (para as rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço) ou o Termo de Homologação (para as rescisões com mais de um ano de serviço).

O novo documento será obrigatório também para pedidos de seguro-desemprego e de liberação do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) em caso de demissão. A Caixa Econômica Federal exigirá os novos termos.

Segundo o MTE, os atuais formulários serão aceitos até 31 de janeiro (quinta-feira da próxima semana).

Os documentos que entrarão em vigor, diz o MTE, dão mais transparência ao processo e mais segurança ao trabalhador no momento de receber sua rescisão por detalhar todas as parcelas, devidas e pagas, ao contrário do que ocorre com o atual TRCT.

O novo TRCT deixa mais claro o valor das verbas rescisórias ao trabalhador e detalha as parcelas a receber. Na informação sobre o pagamento de férias, por exemplo, serão discriminadas as férias vencidas e as que estavam em período de aquisição para facilitar a conferência dos valores pagos.

Orientação e esclarecimento
Em todos os contratos com duração superior a um ano, é obrigatória a assistência e a homologação da rescisão pelo sindicato profissional representativo da categoria ou pelo MTE.

Segundo o ministério, o objetivo da mudança é garantir o cumprimento da lei, o efetivo pagamento das verbas rescisórias e a orientação e o esclarecimento das partes sobre direitos e deveres decorrentes do fim da relação empregatícia.

    
› Deixe sua opinião
Nome  
E-mail  
Mensagem 
 
Digite as duas palavras que você vê abaixo:
 
 
   
Câncer amplo, linfoma também está ligado à alimentação
    
   
Lei que equipara a injúria racial
    
   
    
Publicidade
Hora da Noticia   |   (67) 9924-2726   |   [email protected]   |   Costa Rica - MS