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Polícia |
31/01/2013 - 08:20 |
Promoção pessoal em obras públicas acontece por falta de ação do MP, diz advogado |
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Foto: Divulgação |
Midiamax |
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É comum vermos em obras públicas os nomes dos governantes ou símbolos que caracterizam determinada gestão registrados em placas de inaugurações, totens, carros dos governos. Apesar de a prática ser habitual e utilizada amplamente pelos governantes sul-mato-grossenses é proibida. O advogado constitucionalista e professor de Direito na UCDB (Universidade Católica Dom Bosco) André Luiz Borges Netto critica a medida e aponta a falta de ação do Ministério Público Estadual (MPE) e também dos cidadãos como a motivo do problema se perpetuar em Mato Grosso do Sul. “Não tem ação, não tem condenação, não tem nada? Procurei no site do nosso tribunal e realmente não tem nada”, diz sobre ações em relação à promoção pessoal por agente públicos em Mato Grosso do Sul.
Borges Netto diz não entender como isso continua ocorrendo já que é muito simples acabar com o problema e evitar que dinheiro público seja gasto em prol dos próprios governantes. “Isso é facílimo de corrigir basta colocar um processo em cima deles. Isso é tão grave que a ação que o promotor pode entrar é ação de improbidade administrativa. E dentre outras coisas dá a suspensão dos direitos políticos que torna um político ficha suja – afasta ele da vida política por oito anos. É gravíssimo!”, salienta.
O advogado explica que o dispositivo na Constituição Federal (Art.37, inciso 1⁰) é uma regra constitucional autoaplicável e não precisa de lei para validar. Segundo ele, o que precisa é encontrar um promotor de Justiça atuante para acabar com o problema. Ou um cidadão que tenha vontade de entrar com ação popular para questionar isso.
Ele esclarece que há dois tipos de processo para acabar com as promoções pessoais. Uma é a ação civil pública, onde o MP pode ajuizar. Outra é o cidadão comum entrar com a ação popular contra os governantes que fazem este tipo de prática. Nos dois casos, se condenados os políticos tem que restituir os cofres públicos com o custo do que usaram para se promoverem.
No STF (Supremo Tribunal Federal) há vários casos julgados sobre o tema. O advogado lembra que foram casos julgados em primeiro grau, que passaram por recursos e o STF se manifestou contrário, apontando que não se pode utilizar propaganda institucional para fazer propaganda pessoal.
Por isso, segundo Borges Netto, é preciso existir mais ação e evitar que o dinheiro público seja gasto em publicidade pessoal. “Quem está fazendo a obra não é o Nelsinho, é o município. Somos nós cidadãos que estamos pagando. Então, esse agente político não pode se valer de recursos públicos para se autopromover”, finaliza. |
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