Os policiais militares Jefferson de Araújo Miranda, Jovanis Falcão Júnior e Junior Cezar de Medeiros, três dos 11 réus no processo sobre o assassinato da juíza Patrícia Acioli, em agosto de 2011, foram considerados culpados em em julgamento realizado nesta quarta-feira (30), na 3ª Câmara Criminal de Niterói. O primeiro foi condenado a 26 anos de reclusão. Já Falcão Júnior e Medeiros receberam as seguintes penas: 25 anos e seis meses de reclusão e 22 anos e seis meses de prisão, respectivamente. Os três réus respondiam por homicídio triplamente qualificado e formação de quadrilha. Em sua sentença, o juiz Peterson Barroso Simão afirmou que "a barbárie não é fruto para ser espalhado em solo fluminense nem brasileiro", argumentando que "a população não suporta mais a banalização da violência". O magistrado disse ainda que "a vitória não deve ser sobre o inimigo, mas sobre o próprio ódio". Nos casos de Miranda e Falcão Júnior, os jurados acolheram todos os quesitos propostos pelo Ministério Público, o que inclui as três qualificadoras da acusação de homicídio. Já em relação a Medeiros, o júri excluiu a qualificadora de motivo torpe --as demais são mediante emboscada e propósito de assegurar a impunidade de outros crimes. Os três foram considerados culpados no processo referente à quadrilha armada.
"Conclui-se pela votação [dos jurados] que a tragédia narrada nesse processo só existiu de um lado daqueles que queriam matar a vítima e, de outro, daqueles que se omitiram e consentiram", afirmou Simão, que decretou regime fechado para todos os três réus, levando em conta a "periculosidade" e a "culpabilidade" dos policiais.
Entre os condenados, o magistrado concentrou suas críticas mais duras em relação a Miranda, que confessou ter mostrado a residência da vítima para os futuros executores "um mês antes do fato". Além disso, ele afirmou que o réu é "possuidor de bens incompatíveis com a sua renda de servidor público", e finalizou argumentando que o policial deu "várias versões para o fato [crime] que geraram confusões processuais e consequências negativas".
No dia 4 de dezembro, o também acusado Sérgio Costa Júnior, cabo da Polícia Militar, foi condenado a 21 anos de prisão pelos mesmos crimes, sendo 18 por homicídio triplamente qualificado e três anos por formação de quadrilha armada. Ele teve a pena reduzida por causa da delação premiada, já que o depoimento do cabo foi fundamental para que a Divisão de Homicídios elucidasse o crime. Na ocasião, o juiz Peterson Barroso Simão afirmou que os jurados confirmaram "a existência integral dos delitos, inclusive os qualificadores. Também reconheceram o benefício da delação premiada".
No processo por homicídio, Júnior foi condenado originalmente a 29 anos de reclusão, com diminuição de dois pela atenuante da confissão (na segunda fase) e redução de um terço pela delação premiada (na terceira fase), somando 18 anos de prisão.
Já em relação ao crime de formação de quadrilha, o cabo da PM foi condenado originalmente a dois anos e seis meses de prisão, com atenuante de confissão de três meses. Em razão do caráter do caráter armado da quadrilha, a pena foi dobrada, perfazendo quatro anos e seis meses. Com a delação premiada, a mesma foi fixada em definitivo em três anos de reclusão.
Delação deveria valer para absolver, diz advogado Durante a fase de debates, o advogado de Junior Cezar de Medeiros defendeu a tese de que a delação premiada "também tem que ser válida para absolver", pois o delator, Costa Júnior, inocentou o seu cliente, o soldado Medeiros, em dois depoimentos prestados à Justiça.
O defensor do soldado Medeiros comparou a sua potencial condenação à morte de Jesus Cristo. "Pela terceira vez, um inocente pode ser considerado culpado. A primeira vez foi há 2013 anos, quando um homem que tem praticamente a mesma idade do Medeiros foi julgado em uma cidade que não era a dele", disse.
Condenado afirma ter mostrado trajeto O PM Jefferson de Araújo Miranda afirmou ter mostrado ao tenente Daniel Benitez Lopez, apontado pela Polícia Civil e pelo Ministério Público como mentor intelectual e executor do crime, o trajeto até a residência da magistrada, em Piratininga, na região oceânica de Niterói.
No entanto, o policial militar argumentou em juízo que desconhecia "qualquer tipo de plano para matá-la", e que a indicação do caminho se deu em função de uma suposta "averiguação de conduta" do namorado da vítima, o também PM Marcelo Poubel. |