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Política
01/02/2013 - 23:00
MP faz recomendação contra nepotismo
MPE/BLOG DO SID
O 4º promotor de justiça cível de Parauapebas, (PA) Franklin Jones Vieira da Silva expediu Recomendação na segunda (21) com um elenco de medidas a serem adotadas pelo prefeito municipal, presidente da câmara municipal e agentes públicos para evitar e combater o nepotismo no serviço público.

A Recomendação é também dirigida aos dirigentes de entidades que detenham a atribuição de nomear e exonerar ocupantes de cargo comissionados e funções gratificadas na administração pública direta e indireta.

O Ministério Público Estadual recomenda a exoneração, no prazo de 120 dias, dos ocupantes de cargos comissionados ou funções gratificadas que sejam cônjugues, companheiros, ou detenham relação de parentesco consangüíneo em até terceiro grau com o prefeito, vice-prefeito, vereadores, secretários municipais, procurador-geral do município, presidentes ou dirigentes de autarquias, institutos, agências, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas e com os demais ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento.

A partir do momento de recebimento do documento o prefeito, presidente da câmara e agentes públicos devem se abster de contratar, mediante dispensa ou inexigibilidade de licitação, manter, aditar ou prorrogar contrato com empresa de prestação de serviço que venham contratar empregados, que sejam cônjuges, companheiros, ou que detenham relação de parentesco consangüíneo até terceiro grau com prefeito, vice- prefeito, presidente da câmara, vereadores, secretários municipais, procurador- geral, presidentes, dirigentes de autarquias, institutos, agências, empresas pública, sociedades de economia mista e fundações pública e os outros ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento na administração pública municipal direta, indireta, incluindo nepotismo cruzado. Além de realizar contratação, por tempo determinado para atender o interesse público, com pessoas que possam vir a ter algum vínculo com os cargos já mencionados.

O Prefeito e presidente da câmara de vereadores devem exigir que o nomeado para o cargo comissionado ou designado para função gratificada, antes de tomar posse, declare por escrito, caso tenha relação familiar ou parentesco consangüíneo até terceiro grau com prefeito, vice-prefeito, vereador, secretários, procurador- geral entre outros.

A prefeitura e câmara de vereadores têm 10 dias para enviar à promotoria de justiça as cópias dos atos de exoneração e rescisão contratual. O não atendimento à recomendação acarretará medidas legais para implementação da recomendação.
    
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