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Política |
07/02/2013 - 17:08 |
Com marido preso em flagrante, candidata nega porte e diz que arma dela é a bondade |
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Foto: Divulgação |
Midiamax |
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Marido de candidata está em prisão domiciliar e ela nega porte de arma O marido da candidata a vice-prefeita em Bonito, Luísa Aparecida, está preso em regime domiciliar. José Aparecido de Oliveira foi flagrado na residência dele com duas armas e mais de 50 munições na manhã de quarta-feira (6). A reportagem apurou que o flagrante foi feito durante busca por material de campanha irregular na casa dele e da candidata a vice-prefeita da coligação de Leleco (PTdoB) em Bonito, Luisa Aparecida.
A busca dos materiais foi feita a pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e com aprovação da juíza Paulinne Simões de Souza Arruda. Com o mandado o Ministério Público e a polícia fizeram várias buscas e encontraram, além da arma na casa da candidata, mais de 3 mil adesivos de campanha e duas camisetas da Força Jovem no comitê dos candidatos.
O Midiamax apurou que José Aparecido é advogado e, por isso, teria que cumprir prisão em uma sala de estado maior. Como em Bonito não há esta prisão especial, José Aparecido está preso em regime domiciliar, com vigilância da polícia.
A reportagem entrou em contato com a candidata Luisa Aparecida, que negou a apreensão das armas na casa dela. “Não tenho arma. Minha arma é a bondade e a vontade de trabalhar para conseguir coisas boas com o meu trabalho”. A candidata ficou irritada com a matéria publicada e disse que não tinha tempo para atender a reportagem, já que está em plena campanha.
Os adesivos apreendidos não tinham o número do candidato, apresentando apenas dois dedos em referência a primeira letra do nome Leleco, o “L”. A legislação é clara quando se trata de distribuição de material:
“São vedadas na campanha eleitoral confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor, respondendo o infrator, conforme o caso, pela prática de captação ilícita de sufrágio, emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso de poder (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 6º, Código Eleitoral, arts. 222 e 237, e Lei Complementar nº 64/90, art. 22)”. |
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