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Política |
07/03/2013 - 08:02 |
Sinalização da avenida vai custar mais de 63 mil, advogado dificulta apuração das informações |
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Foto: Arq/HN |
Hora da Notícia |
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Avenida José Ferreira da Costa Publicado o extrato de contrato entre a Empresa Fatimo Candido Ferreira Eireli-ME e a Prefeitura de Costa Rica no valor de R$ 63.662,00 referente à aquisição de matérias para sinalização horizontal e vertical da Avenida José Ferreira da Costa.
O contrato tem vigência de seis meses, podendo ser prorrogado. O valor poderá ser aditivado conforme estabelece a lei. A publicação aconteceu no Diário Oficial que circulou no último dia 21 de fevereiro.
O extrato de contrato não traz informações relevantes como, o tipo de material adquirido, o prazo para concluir a sinalização, de onde é a empresa ganhadora e quantas outras empresas participaram do certame.
Dificuldades para apuração do material:
O Hora da Notícia não tem como apurar as informações junto às autoridades da prefeitura uma vez que o procurador jurídico do Município, Roberto Rodrigues, o “Robertinho” determinou através da assessora de impressa da prefeitura, Luciana Aguiar que qualquer informação seja solicitada através de oficio.
Assim fica o cidadão que recolhe impostos impedido de ter informações básicas disponíveis a qualquer veículo de comunicação em um regime democrático. Hora da Notícia |
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› Comentários |
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costa rica em 07/03/2013 17:40 |
Lamentavel a ditadura pre-estabelecida em nossa Bela Costa Rica/MS; ja denominada em epocas passadas/decadas CASSETE ARMADO, porem agora pasmem os senhores; até parace que a bendita Alma/SaddanHussen, anda nos rodeando, mas, vale a pena reelembra-los a historia; fins dos anos 90 – mandato do intão Sr Jucão, estabelecida pelos orgãos federais: (Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.) A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), oficialmente Lei Complementar nº 101, é uma lei brasileira que tenta impor o controle dos gastos de estados e municípios, condicionado à capacidade de arrecadação de tributos desses entes políticos. Tornou-se preciso saber planejar o que deverá ser executado, pois além da execução deve-se controlar os custos envolvidos, cumprindo o programado dentro do custo previsto (FURTADO, 2002). Disposições preliminares A Lei Complementar nº 101 (LRF) estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo nas normas constitucionais sobre finanças públicas (Capítulo II do Título VI da Constituição). A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe - ação planejada e transparente; - prevenção de riscos e correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas; - cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas; - obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar. Será que se esqueceram disso!!! E o PLANO DIRETOR MUNICIPAL, e a segurança do transito em vias publicas, parece que na verdade já estão botando o povo pra pisotear toda a grama dos canteiros e dai arrumar desculpas de arrancá-las uma vez morta, ate porque nem a irrigação já não liga mais... e em vários pontos a coitadinha inocentemente grama já amarelooooo.... |
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