www.horadanoticia.com.br
Aqui você lê o que acontece de fato
 
    Hora da Notícia (67) 9924-2726    Busca
   Primeira Página
   Notícias
      › Brasil
      › Alcinópolis
      › Camapuã
      › Chapadão do Sul
      › Costa Rica
      › Figueirão
      › Paraíso das Águas
   Guia de Negócios
   Agenda de Eventos
   Colunistas
   Galeria de Fotos
   Aniversariantes
   Notas Breves
   Charges
   Entrevistas
   Quem Somos
   Expediente
   Anuncie Aqui!
   Fale Conosco
  Informativo
  Cotações
Notícias
Busca 
Política
12/03/2013 - 07:27
Justiça bloqueia bens de prefeito de Alcinópolis suspeito de improbidade administrativa
Midiamax

O juiz da 1ª Vara de Coxim, Claudio Müller Pereja, concedeu pedido liminar ao MPE (Ministério Público Estadual) e bloqueou os bens do prefeito de Alcinópolis, Ildomar Carneiro Fernandes, dos ex-secretários Hailton Alves Rodrigues e Sinomar Antônio Correa de Amorim e do empresário Ademir Luiz Müller. Eles são suspeitos de realizarem diversas compras de bens sem processo licitatório. O caso ainda não foi julgado em definitivo, mas há forte suspeita de improbidade administrativa.

A liminar foi concedida no último dia 19 de fevereiro. De acordo com o MPE, as irregularidades teriam acontecido em 2002, 2003 e 2004, com prejuízo de mais de R$ 66 mil aos cofres públicos.

Ildomar, que também era prefeito à época, teria realizado diversas compras sem processos licitatórios, fracionando indevidamente as aquisições, em um total que supera o admitido para contratos com dispensa de licitação.

Investigação

A investigação teria como base um ofício encaminhado ao MPE pela Câmara Municipal de Alcinópolis, informando que a prefeitura estaria realizado ‘estranhas negociações’ entre a Secretaria de Promoção Social e uma empresa do ramo de jóias da cidade, a Joalheria Müller, de propriedade de Ademir Luiz Müller.

A joalheria teria vendido à prefeitura, produtos que não fazem parte do ramo de jóias, como cobertores, panetones, bonecas barby, material escolar e de escritório, entre outros, sem realizar cotação de preços.

Justiça

No último dia 19 de fevereiro, o magistrado determinou a indisponibilidade de bens móveis e imóveis, bem como o bloqueio de valores e ativos existentes em nome dos envolvidos, até o limite de R$ 199,7 mil. O valor foi fixado com base em multa civil equivalente ao triplo do prejuízo supostamente causado ao ente público (R$ 66 mil)

Conforme andamento processual, os cartórios de imóveis de dezenas de municípios e Departamento de Trânsito estão devidamente notificados sobre a decisão.

Na ação civil pública o MPE solicita a decretação de nulidade de contratos administrativos, declaração da prática de atos que configuram improbidade e pedido ressarcimento dos prejuízos causados ao erário público. Da decisão ainda cabe recurso. De acordo com o andamento processual, os envolvidos ainda não foram notificados.

    
› Deixe sua opinião
Nome  
E-mail  
Mensagem 
 
Digite as duas palavras que você vê abaixo:
 
 
   
Câncer amplo, linfoma também está ligado à alimentação
    
   
Lei que equipara a injúria racial
    
   
    
Publicidade
Hora da Noticia   |   (67) 9924-2726   |   [email protected]   |   Costa Rica - MS