Está em trâmite no Congresso Nacional, pronta para ir à votação pelo plenário, a famigerada Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n.º 37/2011, já denominada PEC da IMPUNIDADE, que pretende conferir o MONOPÓLIO da investigação às Policias Federal e Civis na seara criminal, alijando por completo de tal mister outras Instituições e Órgãos do Estado Brasileiro, tais como o MINISTÉRIO PÚBLICO, Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal, Ibama, Receita Federal, Controladoria-Geral da União, COAF, Banco Central, Fiscos, Tribunais de Contas da União, Tribunais de Contas dos Estados, entre outros, além da própria imprensa investigativa e do cidadão quando for vítima de um crime. Na imensa maioria dos países democráticos, o Ministério Público (MP) se responsabiliza por assegurar o bom desempenho da investigação criminal, tendo ampla liberdade para desenvolvê-la autonomamente, circunstância importantíssima para o sucesso da ação penal por ele titularizada. É assim que ocorre, por exemplo, na Itália, em Portugal, na Alemanha, na Suíça, na França, no Chile, e em tantos outros. Já nos países em que o órgão não investiga, as polícias são subordinadas a ele. O modelo sugerido pela PEC da IMPUNIDADE (proibição do MP investigar) é adotado no mundo somente por três nações: Quênia (ditadura), Uganda e Indonésia. Ficam, portanto, as indagações: qual o fundamento para seguir estes exemplos? Por que fomentar a impunidade? A quem interessa retirar os poderes de investigação do Ministério Público e dos demais órgãos investigativos? Há diversos tratados internacionais firmados pelo Brasil, como, por exemplo, a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado, que preveem o poder investigatório do MP. Aliás, no Tribunal Penal Internacional, que tem como função precípua a defesa dos direitos humanos (punindo condutas nefastas, como o genocídio), tanto a investigação como acusação é feita pelo Ministério Público. Por exemplo, os Grupos Especializados no Combate ao Crime Organizado (GAECO’s) que tanto lutam contra a criminalidade organizada no Brasil, que em especial no nosso Estado nas fronteiras, compostas pelo Ministério Público em parceria com a Polícia Judiciária e Polícia Militar, com diversas atuações conjuntas com outros órgãos públicos, se aprovada a PEC 37, serão imediatamente extintos e os prejuízos para a população são inimagináveis. Operações como a que ocorreu no dia 09.04.13, de combate à corrupção pelo Brasil, em 12 Estados, contando com 150 promotores/procuradores e 1.300 policiais, para desmantelar esquemas criminosos que foram responsáveis por desvios de verbas que podem ultrapassar R$ 1,1 bilhão, não ocorreriam mais ou diminuiriam drasticamente. Ao contrário das autoridades policiais, os membros do Ministério Público Brasileiro possuem autonomia funcional assegurada pela Carta Magna de 1988, tais como inamovibilidade e independência funcional, o que garante uma atuação com isenção nas diligências investigativas, sem ingerências hierárquicas externas. A PEC 37, se aprovada, diminuirá o espectro de proteção do direito fundamental à segurança pública, implicará o aumento do número de delitos sem a devida apuração e, inexoravelmente, fomentará ainda mais a cultura da impunidade. Pelos motivos acima delineados, diversas instituições e organismos nacionais e internacionais, tais como Secretaria de Reforma do Judiciário, CNBB, Associação Brasileira de Imprensa, IMP (Instituto Maria da Penha), ATRICON (Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil), ABRACCI (Articulação Brasileira Contra a Corrupção e a Impunidade que envolve dezenas de entidades), Confederação da Maçonaria Simbólica do Brasil (CSMB), FENAPEF (Federação Nacional dos Policiais Federais), MEDEL (Magistrados Europeus para a Democracia e Liberdades), IAP (Organização Não Governamental com Status Consultivo Especial junto ao Conselho Econômico e Social das Nações Unidas (ONU)), AMARRIBO (Amigos Associados de Ribeirão Bonito - Coalizão Brasileira Contra à Corrupção), MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral), Superintendentes e Policiais Rodoviários Federais, Comandantes-Gerais e Policiais Militares, Agentes, Escrivães e Papiloscopistas da Polícia Federal e Civis, Governadores, Prefeitos (Campo Grande, Dourados, etc..), Vereadores, Deputados Estaduais, Câmaras Municipais (Campo Grande, Dourados, Natal, Teresina, Florianópolis, Macapá, etc. já emitiram moção de apoio ao Ministério Público e contrariedade à PEC 37, entre outras dezenas de entidades nacionais e centenas de entidades estaduais, e diversos veículos de comunicação da imprensa livre estão aderindo dia a dia ou já se manifestaram publicamente em desfavor da referida proposta de emenda constitucional. No dia 05.04.13, o Presidente do STF, Min. Joaquim Barbosa, ao ser questionado pelos jornalistas o que achava da PEC 37, afirmou “Péssimo. Acho péssimo. A sociedade brasileira não merece uma coisa dessas”. Por tais motivos, esta semana (8 a 12 de abril), o Ministério Público e demais órgãos investigativos que colaboram com a segurança pública estarão alertando a sociedade com a campanha BRASIL CONTRA A IMPUNIDADE. Dia 24 em Brasília. Diante da quadra vivenciada, e por tais questões serem de interesse da sociedade brasileira, os Membros do Ministério Público e demais órgãos investigativos que serão prejudicados por esta malsinada PEC da IMPUNIDADE rechaçam com veemência a pretensão da instituição do MONOPÓLIO da investigação criminal do Brasil em favor das polícias Federal e Civis, em detrimento do Ministério Público Brasileiro, das demais Instituições e Órgãos do Estado, da imprensa e da sociedade civil em geral, conclamando a todos a encampar nossa luta, a bem da Justiça, combatendo-se a perpetuação da IMPUNIDADE no país. Participe assinado abaixo-assino: www.change.org/pec37, procure um órgão do Ministério Público ou procure os Deputados Federais e Senadores de nosso Estado para se posicionarem contra a PEC 37/2011, PEC DA IMPUNIDADE.
Humberto de Matos Brittes Alexandre Magno B. Lacerda Procurador-Geral de Justiça (MP/MS) Presidente da ASMMP (MP/MS)
Pedro Paulo G. Gonçalves de Oliviera Celso Henrique Rodrigues Fortes Procurador-Chefe da PR/MS (MPF) Procurador-Chefe do MPT/MS
Marcos José Pinto Valter Godoy Rojas – Cel. PM Procurador-Chefe Substituto do MPM/MS Presidente da AOFMS (PM)
Lucio Nogueira Gonçalves Jorge Luiz Ribeiro C. da Silva Presidente do SINPRF-MS (PRF) Presidente do SINPEF-MS (PF) |