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Política
22/04/2013 - 09:46
TRE julga hoje três recursos do prefeito de Figueirão, ele poderá perder o mandato
Foto: Hora da Notícia
Hora da Notícia
Prefeito Getulio Furtado Barbosa
Prefeito Getulio Furtado Barbosa

Os juízes do TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) julgam nesta segunda-feira (22) às 17 horas três recursos referentes à eleição de outubro de 2012 do prefeito do Município de Figueirão/MS, Getulio Furtado Barbosa, (PMDB) nos quais ele já havia sido condenado pelo juiz Eleitoral da comarca de Costa Rica/MS, Walter Artur Alge Netto. Em um dos recursos ele teve o mandato cassado, a sentença foi proferida no dia 11 de dezembro último. Nos outros dois processos ele foi multado por propaganda eleitoral em desacordo com a lei eleitoral.

O relator dos três processos no TER e o juiz federal, Heraldo Garcia Vitta, nos três recursos a procuradora Regional Eleitoral do TRE, Danilce Vanessa Arte Ortiz Camy encaminhou os parecer para o juiz relator manifestando pelo desprovimento do recurso, ou seja, para que sejam mantidas as decisões do juiz de Costa Rica.

O processo de cassação de mandato sendo mantida a sentença do juiz Walter Artur o prefeito perde o cargo assim como seu vice-prefeito, Rogério Rodrigues Rosalin, (PMDB) ficam inelegíveis por oito anos. A eleição no Município foi disputada pelo prefeito Getulio que obteve 1.239 votos contra 990 do candidato Ildo Furtado de Oliveira, (PSDB).

As multas:

No processo nº 30-59.2012.6.0038 o juiz de Costa Rica aplicou multa no valor de R$ 5.000,00, em desfavor do beneficiado Getúlio Furtado Barbosa e no valor de R$ 5.000,00, em desfavor do responsável pelo Diretório Municipal do PMDB em Figueirão, Neilo Souza Cunha, em razão da realização de propaganda eleitoral extemporânea.

Já no outro de nº 294-76.2012.6.12.0038 condenou o prefeito ao pagamento de multa no valor de R$ 15.000,00, em desfavor do beneficiado/responsável Getúlio Furtado Barbosa e no valor de R$ 7.000,00, em desfavor da beneficiada Coligação todos pelo desenvolvimento, em razão da ocorrência de propaganda institucional em período vedado. “Aplico a pena superior ao mínimo legal por terem as placas n.º 3, 4 e 5, além de constar a logomarca e slogan da administração, promovido/enaltecido a gestão atual da Prefeitura Municipal”.

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› Comentários
Joao antonio Martins em 23/04/2013 09:48
Agora ja e fato estava mais do que na hora dessa corja serem retirados de dentro da prefeitura agora quero ver como que os geraldinos e rodrigues vao fazer nao se intitulam os donos de figueirao agora quero ver chefe de departamento ganhando diarias igual acontece pra nao fazer nada, nosso figueirao esta acabado em buracos pelas ruas por falta de secretario competente,saude intao vai de mal a pior,funcionarios que nao fazem nada... Eh agora chora nenem kkkk a justiça de deus tarda mais nao falha.
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