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Política
23/04/2013 - 08:50
Prefeito de Figueirão teve o mandato cassado e a confirmação da sentença que determina que ele pague 20 mil de multas
Foto: H.N
Hora da Notícia
Prefeito Getulio Furtado Barbosa
Prefeito Getulio Furtado Barbosa

O prefeito do Município de Figueirão/MS, Getulio Furtado Barbosa, (PMDB) teve o registro da candidatura cassado por unanimidade de votos pelos juízes do TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) nesta segunda-feira (22) em Campo Grande. Os juízes negaram provimento ao recurso do prefeito referente à sentença proferida pelo juiz eleitoral da comarca de Costa Rica/MS, Walter Artur Alge Netto no último dia 11 de dezembro atendendo pedido do Ministério Público Eleitoral em ação de investigação judicial eleitoral que constatou a contratação de servidores públicos para a prefeitura configurando crime de abuso do poder econômico pelo prefeito.

O prefeito perdeu o cargo assim como seu vice-prefeito, Rogério Rodrigues Rosalin, (PMDB) e ficam inelegíveis por oito anos. Uma nova eleição será marcada pelo TRE uma vez que o Getúlio obteve mais de 50% dos votos.

Não houve abuso de poder houve uma falha técnica, disse o prefeito quando deixava o TRE acompanhado do vereador Edegar Jose de Lima, (PMDB).

O advogado do prefeito informou que irá recorrer do julgamento e interpor ação cautelar para que o prefeito continue no cargo até o julgamento definitivo do recurso.

Durante o julgamento o relator do processo o juiz federal, Heraldo Garcia Vitta deixou registrado em seu voto para que a corte expeça resolução com ás regras para que seja realizada uma nova eleição no município e determinou que o presidente da Câmara Municipal Milton Alves Pereira, (PMDB) assuma a prefeitura.

Condenado ao pagamento de multas:

Outros dois processos foram julgados e o relator não deu provimento aos recursos que condenando Getúlio ao pagamento de multas. Nos dois processos os juízes foram unanimes em acompanhar o juiz relator. Os dois processos também cabem recurso.

No processo nº 30-59.2012.6.0038 o juiz de Costa Rica aplicou multa no valor de R$ 5.000,00, em desfavor do beneficiado Getúlio Furtado Barbosa e no valor de R$ 5.000,00, em desfavor do responsável pelo Diretório Municipal do PMDB em Figueirão, Neilo Souza Cunha, em razão da realização de propaganda eleitoral extemporânea.

Já no outro de nº 294-76.2012.6.12.0038 condenou o prefeito ao pagamento de multa no valor de R$ 15.000,00, em desfavor do beneficiado/responsável Getúlio Furtado Barbosa e no valor de R$ 7.000,00, em desfavor da beneficiada Coligação todos pelo desenvolvimento, em razão da ocorrência de propaganda institucional em período vedado. “Aplico a pena superior ao mínimo legal por terem as placas n.º 3, 4 e 5, além de constar a logomarca e slogan da administração, promovido/enaltecido a gestão atual da Prefeitura Municipal”.

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› Comentários
Wilson Nogueira Furtado em 24/04/2013 14:42
A lagoa secou ,e agora nené quem chora primeiro ri por último.....hahahaha quero ver sair dessa!!!!Ha agora vou mudar novamente pra fazenda,pois agora espero que teremos um trasporte escolar diguino com horário certo...pois antes era uma falta de respeito com os Pais e principalmente para os alunos que tanto nesecita do transporte.Pois no ano de 2012 precisei transferir meus filhos para estudar em Costa Rica ,por inresponsabilidade de motorista despreparado.
joao de sousa em 24/04/2013 08:08
E AGORA NENE PIU PIU PIUPIU PIU CHORA NENEN AQUI TEM O MARVADO
otevil sanches em 23/04/2013 16:07
aleluia, aleluia! Parabens com P MAIUSCULO a essa CORTE, isso deveria contecer aqui em Costa Rica (700 senhas)
rodrigo silva em 23/04/2013 13:56
SALVE SALVE, FINALMENTE SE FEZ JUSTIÇA.. PARABENS A ESSA CORTE JULGADORA....
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