Prefeito Getulio Furtado Barbosa O prefeito do Município de Figueirão/MS, Getulio Furtado Barbosa, (PMDB) teve o registro da candidatura cassado por unanimidade de votos pelos juízes do TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) nesta segunda-feira (22) em Campo Grande. Os juízes negaram provimento ao recurso do prefeito referente à sentença proferida pelo juiz eleitoral da comarca de Costa Rica/MS, Walter Artur Alge Netto no último dia 11 de dezembro atendendo pedido do Ministério Público Eleitoral em ação de investigação judicial eleitoral que constatou a contratação de servidores públicos para a prefeitura configurando crime de abuso do poder econômico pelo prefeito. O prefeito perdeu o cargo assim como seu vice-prefeito, Rogério Rodrigues Rosalin, (PMDB) e ficam inelegíveis por oito anos. Uma nova eleição será marcada pelo TRE uma vez que o Getúlio obteve mais de 50% dos votos. Não houve abuso de poder houve uma falha técnica, disse o prefeito quando deixava o TRE acompanhado do vereador Edegar Jose de Lima, (PMDB). O advogado do prefeito informou que irá recorrer do julgamento e interpor ação cautelar para que o prefeito continue no cargo até o julgamento definitivo do recurso. Durante o julgamento o relator do processo o juiz federal, Heraldo Garcia Vitta deixou registrado em seu voto para que a corte expeça resolução com ás regras para que seja realizada uma nova eleição no município e determinou que o presidente da Câmara Municipal Milton Alves Pereira, (PMDB) assuma a prefeitura. Condenado ao pagamento de multas: Outros dois processos foram julgados e o relator não deu provimento aos recursos que condenando Getúlio ao pagamento de multas. Nos dois processos os juízes foram unanimes em acompanhar o juiz relator. Os dois processos também cabem recurso. No processo nº 30-59.2012.6.0038 o juiz de Costa Rica aplicou multa no valor de R$ 5.000,00, em desfavor do beneficiado Getúlio Furtado Barbosa e no valor de R$ 5.000,00, em desfavor do responsável pelo Diretório Municipal do PMDB em Figueirão, Neilo Souza Cunha, em razão da realização de propaganda eleitoral extemporânea. Já no outro de nº 294-76.2012.6.12.0038 condenou o prefeito ao pagamento de multa no valor de R$ 15.000,00, em desfavor do beneficiado/responsável Getúlio Furtado Barbosa e no valor de R$ 7.000,00, em desfavor da beneficiada Coligação todos pelo desenvolvimento, em razão da ocorrência de propaganda institucional em período vedado. “Aplico a pena superior ao mínimo legal por terem as placas n.º 3, 4 e 5, além de constar a logomarca e slogan da administração, promovido/enaltecido a gestão atual da Prefeitura Municipal”. Hora da Notícia |