Os três executores do advogado Nivaldo Nogueira de Souza no dia 23 de março de 2009 em Costa Rica/MS foram condenados nesta terça-feira (23) pelo Tribunal do Júri da comarca de Campo Grande. Michel Leandro dos Reis foi condenado a 14 anos de reclusão, David Rosendo da Silva foi condenado há 14 anos e dois meses e Francisco Pereira Feitoza, o “Chicão”, foi condenado a 16 anos de reclusão todas ás penas já definitivas. Todos deve cumprir 2/5 das penas em regime inicialmente fechado. A sentença continha 30 laudas, porém foi resumida pelo juiz presidente, Carlos Alberto Garcete, titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri e foi lida por volta de 15 horas. O corpo de sentença foi formado por dois homens e cinco mulheres. Michel Leandro foi à pessoa que estava na garupa da motocicleta e disparou dois tiros contra o advogado. Ele foi condenado pela prática de homicídio qualificado e as qualificadoras: motivo torpe e pelo recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Michel foi absolvido do crime de formação de quadrilha. Já David Rosendo que pilotava a moto usada na execução foi condenado pela prática de homicídio qualificado e as qualificadoras: motivo torpe e pelo recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Ele foi condenado também por formação de quadrilha com pena de um ano e seis meses de reclusão. O Francisco Pereira foi o responsável pela operação logística para execução do crime e deu fuga para Michel. Ele foi condenado pela prática de homicídio qualificado e as qualificadoras: motivo torpe e pelo recurso que impossibilitou a defesa da vítima e formação de quadrilha com pena de dois anos de reclusão. O advogado Benedito Arthur de Figueiredo Neto assistente da promotoria informou ao Hora da Notícia que as penas ficaram dentro do esperado, mas irá conversar com a promotora para saber se ela vai recorrer. Já a promotora informou que não pensa em recorrer, “as penas ficaram dentro do esperado”, disse ela. Os outros três acusados Edoildo Ramos, o “Piá”, Jair Roberto Cardoso e Wilia Inácio Rodrigues serão julgados no dia 28 maio próximo conforme informou o juiz. O acusado de ser o mandante Oswaldo José de Almeida Júnior, o “Dinho” ainda não tem data marcada para acontecer o júri. Motivação para o crime: O crime foi motivado pelo fato que Nivaldo vinha incomodado Dinho através de ações judiciais contra o mesmo e havia intermediado publicações em dois veículos de comunicação da cidade informando da prisão de Dinho por condenação na lei Maria da Penha. Nivaldo havia penhorado terras pertencentes a Dinho para pagamento de honorários advocatícios que Dinho devia a ele. Nivaldo foi ameaçado por Dinho no interior da delegacia em 2008 durante a prisão do acusado por incendiar um veículo que pertencia a um devedor de Dinho. Ele disse que iria dar um tiro na testa de Nivaldo. Testemunhas disseram que a vítima relatava que era comum Dinho passar por ele na rua e fazer gestos com o dedo semelhantes a puxar o gatilho de uma arma. De acordo com os depoimentos após a execução do crime eles foram à cidade de Alcinópolis comemorar o sucesso da empreitada criminosa e gastar o dinheiro recebido. Hora da Notícia |