Os deputados federais aprovaram, na noite desta terça-feira, o substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO) ao projeto de lei complementar 416/2008 que regulamenta a criação de novos municípios em todo o País. A proposta surgiu no Senado, complementa a Constituição Federal e é indispensável para validar a criação de 57 municípios emancipados desde 1996. Como sofreu alteração na Câmara, o texto volta para apreciação pelo Senado. Ao final da votação, o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), permitiu a entrada dos manifestantes pró-municípios no plenário para comemorar a aprovação do texto. Os ativistas acompanham a votação desde as 14h de terça-feira e ficaram nas galerias cobrando a aprovação do projeto.
O projeto aprovado hoje cria novas regras para a fusão, emancipação, desmembramento e outras formas de criação de municípios. A proposta determina que uma cidade somente poderá ser criada após a aprovação da proposta por meio de um plebiscito. O novo ente também só poderá surgir a partir de um requerimento proposto por pelo menos 20% dos eleitores moradores das regiões envolvidas no processo (no caso de criação ou desmembramento) e 10% quando a proposta for fusão ou incorporação de municípios.
Pela proposta, a criação de novas cidades também deverá ser alvo de um Estudo de Viabilidade Municipal, que vai verificar se os municípios envolvidos terão condições de se consolidar e se manter. Para isso, será necessário comprovar receita obtida com arrecadação própria, transferências federais e estaduais, despesas com pagamento de pessoal e custeio e dívidas, possibilidade de honrar o pagamento de serviços básicos (saúde, educação, segurança), viabilidade social, ambiental e urbana. Caso contrário, a operação de criação, fusão ou separação dos territórios será desfeita.
Os governantes deverão garantir a prestação dos serviços públicos normalmente, como saúde, educação e segurança, e assegurar a manutenção das assembleias legislativas e das prefeituras. Além disso, as novas cidades deverão respeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal, mas terão direito a receber parte do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). |