O juiz federal Odilon de Oliveira, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, afirma que é possível sim a indenização de produtores rurais com bens do tráfico. A declaração é em relação à possibilidade do governo usar bens de traficantes, já sequestrados pela Justiça, para indenizar produtores rurais que têm fazendas dentro de áreas a serem demarcadas como indígenas. Para o magistrado, essa é, inclusive, uma solução para os conflitos agrários envolvendo indígenas. “É possível entregar esses bens para essa finalidade”, pontua Oliveira, que atua na vara especializada em crimes de lavagem de dinheiro.
A lei de tráfico, segundo o juiz federal, prevê que, enquanto o processo tramita na Justiça, os bens de traficantes já podem ser sequestrados. Assim que o Ministério Público oferece denúncia e, então, passa a existir uma ação penal, há essa possibilidade. Nestes casos, não é necessário ter uma sentença judicial para o sequestro dos bens. Pela legislação, a partir de então, é possível até mesmo que a Justiça venda o bem. “Meu entendimento também é que, a partir da denúncia do Ministério Público, já tem provas suficientes de que o bem é do tráfico”, lembra o juiz. Correio do Estado |