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Política |
28/06/2013 - 07:53 |
TJ/MS suspende lei da cantina saudável nas escolas |
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Midiamax |
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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS), suspendeu a eficácia da Lei Estadual nº 4.320/2013, conhecida como Lei da Merenda Saudável.
A lei proibia a comercialização, confecção e distribuição de produtos que colaborem para acarretar riscos à saúde ou à segurança alimentar, dos consumidores, em cantinas e similares instalados em escolas públicas situadas em MS.
A medida liminar foi concedida pelos desembargadores do Órgão Especial, sem divergência, nesta quarta-feira (26), em Ação Direta de Inconstitucionalidade na qual a Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso do Sul (Fecomércio) questiona a norma estadual, de fevereiro de 2013, que regulamenta as refeições das escolas públicas.
O advogado da federação apontou que a norma atacada tem vício formal, já que a iniciativa para sua proposição seria privativa do governador do Estado e a proposta é oriunda de um deputado estadual.
De acordo com a Federação, a norma traz vício material em razão de previsão de prática de atos pelo Poder Executivo, como fiscalizar a aplicação da lei, sem que haja previsão orçamentária específica para tanto, e violação ao princípio da livre iniciativa, previsto no art. 1º, inciso IV, da Constituição Estadual.
A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pela concessão da medida cautelar e o relator da ADI, Des. Oswaldo Rodrigues de Melo, lembrou que neste momento, segundo disposição regimental, cabe apenas o exame da medida liminar requerida que, ao seu ver, deve ser deferida. |
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