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Geral
11/12/2013 - 20:27
Edson Giroto e Edmilson da Rosa são condenados e devem indenizar Semy em R$ 500 mil
Foto: Divulgação
Midiamax
Edson Giroto (PR)
Edson Giroto (PR)
O deputado federal licenciado Edson Giroto (PR) e Edmilson Rosa foram condenados e terão que pagar a Semy Ferraz R$ 500 mil reais como indenização por danos morais. A decisão, do juiz Alexandre Corrêa Leite, da 13ª Vara Cível, foi proferida no último dia 5 e concedeu parcialmente os pedidos do autor.

De acordo com a sentença, os dois condenados terão que pagar o valor corrigido polo IGP-M a partir da decisão e com juro de mora de 1% a partir de 29 de setembro de 2006, data do fato considerado pela justiça como danoso ao autor.

Segundo Semy Ferraz, Giroto e Rosa, além de André Puccinelli, André Puccinelli Júnior e Mirched Jaffar Júnior, estariam envolvidos na armação de um flagrante para prejudicar a campanha eleitoral dele em 2006, quando concorreu ao cargo de deputado estadual.

Conforme o ex-candidato à Assembleia Legislativa alegou, o episódio teria provocado a derrota eleitoral dele naquele ano, além de lhe atingir a honra. O juiz considerou os argumentos com relação aos dois condenados e desconsiderou com relação a André, André Júnior e Mirched.

"Argumentou que os réus agiram por vingança, tendo em vista a sua atuação política durante o mandato do primeiro réu como Prefeito de Campo Grande, época em que o cobrou energicamente sobre os rumos da administração e contra ele ingressou com ações populares", diz a sentença.

O fato é alvo processo criminal na Justiça Federal ao qual respondem todos os envolvidos, menos o governador André Puccinelli (PMDB). Paralelamente, Semy ajuizou a Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais na Justiça Estadual.

Na decisão de Alexandre Corrêa Leite, foi aplicada a sucumbência recíproca. Assim, como alguns pleitos do autor foram considerados procedentes, e outros não, Semy também foi condenado a pagar três quintos das custas e R$ 60 mil de honorários dos advogados dos réus André Puccinelli, André Puccinelli Júnior e Mirched Jaffar Júnior, que escaparam da condenação por danos morais.
    
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