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Política |
30/12/2013 - 14:08 |
Confira o que os políticos estão proibidos de fazer a parti de 1º de janeiro, em ano eleitoral |
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Midiamax |
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Com a chegada de 2014, ano eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já divulgou as proibições aos agentes públicos visando o equilíbrio na disputa eleitoral, a ocorrer dia 5 de outubro.
A partir de 1º de janeiro ficam proibidos:
- A distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução.
- São vedados os programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por este mantida, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior.
A partir de 8 de abril também estão proibidos:
- Fazer revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.
Já a partir de 5 de julho, quando a três meses para as eleições:
- Os agentes públicos não podem nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex oficio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito.
- É vedado aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais e estaduais, ou das respectivas entidades da administração indireta,
- Também não se pode fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
- Outra proibição é a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações e o comparecimento de qualquer candidato a inaugurações de obras públicas.
Segundo o TSE, quem descumprir as regras está sujeito a multas e cassações de registro ou diploma, com base na Lei das Eleições (nº 9.504/97).
“As vedações são necessárias no que se busca o equilíbrio de uma disputa eleitoral que ocorrerá no ano e aí houve uma opção política normativa do legislador, fixando prazos para certos procedimentos”, destaca o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio. |
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