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Política
01/01/2014 - 18:28
O promotor determinou que o prefeito anulasse contrato com proprietário do pinel de LED e encaminhasse projeto para a Câmara de Vereadores autorizar
Hora da Notícia

Depois de destinar espaço público ilegalmente conforme decisão do representante do MP (Ministério Público Estadual), George Cássio Tisso Abbud no último dia 12 de dezembro de 2.013. O prefeito Waldeli Rosa, (PR) foi obrigado a protocolar na Câmara de Vereadores projeto de lei para ser votado em regime de urgência para tentar legalizar a “gentileza” que fez com o bem público beneficiando o amigo empresário, Fátimo Candido Ferreira (Artmídia) com uma área de cinco metros quadrados para que ele explore a veiculação de publicidades em um painel eletrônico de “LED” de alta definição já instalado e funcionando.

Os vereadores aliados ao prefeito aprovaram em regime de urgência o projeto autorizando a empresa a explorar o painel sem discutir e analisarem, apenas votaram favorável no último dia 20 de dezembro em sessão extraordinária. Os cinco vereadores de oposição votaram contra a concessão da área pública, mas foram vencidos.

O projeto aprovado está totalmente em desacordo com as recomendações do M.P e deve sofrer novos questionamentos podendo até o prefeito ser alvo de ação de ação civil pública podendo o contrato ser rescindindo pela justiça, conforme observou a decisão.

O prefeito através de um “Termo de Cessão de Uso” permitiu que o empresário explorasse a área sem a devida autorização dos vereadores pelo período de 10 anos. O promotor notificou o prefeito recomendando que fosse anulado todo o processo administrativo bem como o Termo de Cessão Uso.

O presidente da Câmara de Vereadores, Lucas Lázaro Gerolomo, (PSB) que havia ficado inerte a afronta do prefeito quando percebeu que teria que dar satisfações ao MP instituiu uma comissão especial formada pelos vereadores: José Augusto Maia, (DEM), Rayner Moraes Santos, (PR) e Ivanildo Ferrari, (PDT) que afirmaram em relatório encaminhado ao promotor terem visitado o local, além de terem solicitado a documentação ao chefe do executivo.

Os nobres membros da comissão se quer se ocuparam de averiguarem se o município estava custeado a energia consumida pelo painel, conforme escreveu o promotor.

Recomendações:

O promotor recomendou na decisão proferida que fosse formalizado um novo contrato sendo uma “Permissão de Uso” e pediu o cancelamento de todo o processo administrativo e do “Termo de Cessão de Uso”, assinado entre o município e o empresário conforme publicado no Diário Oficial do Município dia 05 de setembro de 2.013.

Foi recomendou ainda que para continuar o negócio com o empresário seria necessário submeter o objetivo do prefeito ao crivo dos vereadores para que os nobres avaliassem se havia o interesse público para autorizarem o uso de bem público pela iniciativa privada.

Outra recomendação foi à limitação do prazo, ao invés de dez anos para uma legislatura podendo ser revogado a qualquer tempo.

Puxão de orelha nos vereadores:

O promotor deu um puxão de orelhas no presidente da Câmara, Lucas Lazaro para que faça valer a altivez do Poder Legislativo controlando efetivamente os atos do prefeito.

Parecerescape”:  “como válvula de

A advogada Elaine Delalibera Rezende manifestou favorável a celebração do negócio mesmo tendo na pagina 09 do parecer ressaltado que a lei 8.666/93 em seu artigo 2º prevê a necessidade da realização de licitação prévia para a permissão. A advogada informa no parecer que não havia a necessidade de autorização legislativa. O parecer equivocado foi homologado pelo vice-prefeito e procurador jurídico do município, o advogado Roberto Rodrigues.

O parecer de acordo com a decisão do promotor foi equivocado uma vez que foi usado o Código de Posturas do Município como válvula de escape para afastar a autorização dos vereadores. A advogada deveria ter baseado o seu parecer na LOM (Lei Orgânica Municipal). O promotor afastou a necessidade da realização de licitação pública com a anulação do “Termo de Cessão de Uso” e sendo instituída à “Permissão de Uso”.

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