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Política
06/01/2014 - 10:33
O promotor determinou que o prefeito anulasse contrato com proprietário do painel de LED e encaminhasse projeto para a Câmara de Vereadores autorizar
Foto: H.N
Hora da Notícia

Depois de destinar espaço público ilegalmente conforme decisão do representante do MP (Ministério Público Estadual), George Cássio Tisso Abbud no último dia 12 de dezembro de 2.013. O prefeito Waldeli Rosa, (PR) foi obrigado a protocolar na Câmara de Vereadores projeto de lei para ser votado em regime de urgência para tentar legalizar a “gentileza” que fez com o bem público beneficiando o amigo empresário, Fátimo Candido Ferreira (Artmídia) com uma área de cinco metros quadrados para que ele explore a veiculação de publicidades em um painel eletrônico de “LED” de alta definição já instalado e funcionando.

Os vereadores aliados ao prefeito aprovaram em regime de urgência o projeto autorizando a empresa a explorar o painel sem discutir e analisarem, apenas votaram favorável no último dia 20 de dezembro em sessão extraordinária. Os cinco vereadores de oposição votaram contra a concessão da área pública, mas foram vencidos.

O projeto aprovado está totalmente em desacordo com as recomendações do M.P e deve sofrer novos questionamentos podendo até o prefeito ser alvo de ação civil pública podendo o contrato ser rescindindo pela justiça, conforme observou a decisão. O prefeito através de um “Termo de Cessão de Uso” permitiu que o empresário explorasse a área sem a devida autorização dos vereadores pelo período de 10 anos. O promotor notificou o prefeito recomendando que fosse anulado todo o processo administrativo bem como o Termo de Cessão Uso.

O presidente da Câmara de Vereadores, Lucas Lázaro Gerolomo, (PSB) que havia ficado inerte a afronta do prefeito quando percebeu que teria que dar satisfações ao MP instituiu uma comissão especial formada pelos vereadores: José Augusto Maia, (DEM), Rayner Moraes Santos, (PR) e Ivanildo Ferrari, (PDT) que afirmaram em relatório encaminhado ao promotor terem visitado o local, além de terem solicitado a documentação ao chefe do executivo.

Os nobres membros da comissão se quer se ocuparam de averiguarem se o município estava custeado a energia consumida pelo painel, conforme escreveu o promotor.

Recomendações:

O promotor recomendou na decisão proferida que fosse formalizado um novo contrato sendo uma “Permissão de Uso” e pediu o cancelamento de todo o processo administrativo e do “Termo de Cessão de Uso”, assinado entre o município e o empresário conforme publicado no Diário Oficial do Município dia 05 de setembro de 2.013.

Foi recomendou ainda que para continuar o negócio com o empresário seria necessário submeter o objetivo do prefeito ao crivo dos vereadores para que os nobres avaliassem se havia o interesse público para autorizarem o uso de bem público pela iniciativa privada. Outra recomendação foi à limitação do prazo, ao invés de dez anos para uma legislatura podendo ser revogado a qualquer tempo.

Puxão de orelha nos vereadores:

O promotor deu um puxão de orelhas no presidente da Câmara, Lucas Lazaro para que faça valer a altivez do Poder Legislativo controlando efetivamente os atos do prefeito. Parecer “como válvula de escape”: A advogada Elaine Delalibera Rezende manifestou favorável a celebração do negócio mesmo tendo na pagina 09 do parecer ressaltado que a lei 8.666/93 em seu artigo 2º prevê a necessidade da realização de licitação prévia para a permissão. A advogada informa no parecer que não havia a necessidade de autorização legislativa

O parecer equivocado foi homologado pelo vice-prefeito e procurador jurídico do município, o advogado Roberto Rodrigues. O parecer de acordo com a decisão do promotor foi equivocado uma vez que foi usado o Código de Posturas do Município como válvula de escape para afastar a autorização dos vereadores. A advogada deveria ter baseado o seu parecer na LOM (Lei Orgânica Municipal). O promotor afastou a necessidade da realização de licitação pública com a anulação do “Termo de Cessão de Uso” e sendo instituída à “Permissão de Uso”.

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› Comentários
Katia Luz em 08/01/2014 14:39

Parabéns ao MP, faça valer a Lei.

FLAVIO TEIXEIRA SANCHES em 07/01/2014 12:50

É UMA INGERENCIA ARBITRÁRIA DO MP NAS ADMINISTRAÇÕES MUNICIPAIS, SE O PROMOTOR QUIZER ADMINISTRAR A CIDADE DEVE SE FILIAR E SAIR CANDIDATO.....

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