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Política
13/01/2014 - 09:24
MS lidera lista de municípios que aderiram ao ITR 100%
Willams Araújo

Todos  os municípios de Mato Grosso do Sul assinaram o convênio com a Receita Federal do Brasil, optando pelo recebimento de 100% dos recursos da arrecadação do ITR (Imposto Territorial Rural), que antes previa transferência apenas de 50% do total.

O último município a aderir foi Fátima do Sul, que assinou o convênio no final de outubro do ano passado, conforme atesta o gestor de informação da Assomasul, Santo Rossetto.

Com isso, Mato Grosso do Sul é um dos estados brasileiros com o maior número de municípios que aderiram ao convênio para obtenção dos recursos federais.

Pela legislação, os municípios tinham direito a 50% do ITR, cujo repasse é feito nos meses de outubro, novembro e dezembro pela STN (Secretaria do Tesouro Nacional).

O presidente da entidade, Douglas Figueiredo (PSDB), considera a estatística importante, observando que o município que porventura não aderisse ao convênio ficaria restrito apenas a metade dos recursos da receita do imposto.

Douglas lembra que em 20 de setembro do ano passado, a Assomasul e a Receita Federal debateram a exaustão os procedimentos relacionados a esse tema, durante encontro no plenário da entidade.

Á época, segundo ele, o objetivo foi orientar, conscientizar os gestores públicos sobre a normatização do ITR, seguindo os parâmetros estabelecidos pela Refeita Federal.

Em agosto de 2013, representantes do Sistema Famasul (Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul), da Receita Federal e da Assomasul se reuniram na capital, para criar ações de esclarecimentos aos prefeitos sobre ITR.

COBRANÇA

Os municípios conveniados com a Receita Federal do Brasil já podem efetuar a cobrança e a fiscalização do ITR, pois o fato gerador do imposto para o exercício de 2014 ocorreu no dia 1.º deste mês, conforme artigo 1.º da Lei 9.393/1996.

 O convênio assinado estabelece para efeitos de lançamento e arrecadação do ITR, a obrigatoriedade dos entes conveniados em informar à superintendência da Receita o VTN (Valor da Terra Nua) com a finalidade de atualizar o SIPT (Sistema de Preços de Terra).

Os municípios devem também efetuar o repasse desta informação a Delegacia da RFB de sua jurisdição através de oficio.

A não prestação desta informação por parte do município conveniado é fato motivador de denúncia do convênio, conforme previsto na lei. Caso ocorra a denúncia, a receita do ITR sofrerá uma redução de 50%.

O VTN é um só para cada Município, independente das peculiaridades locais que possam haver. O Valor deverá ser sustentado por um laudo assinado por um engenheiro agrônomo ou florestal, e obedecer aos critérios estabelecidos na NBR (Norma Brasileira) 14.653, da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).

 O município deve ainda anexar ao laudo o comprovante de recolhimento da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do profissional responsável pelo laudo.

Sendo que tanto o laudo quanto a ART deverão ficar arquivados no Município com a finalidade de dar sustentação legal a possíveis lançamentos de ITR referente ao exercício.

Todos  os municípios de Mato Grosso do Sul assinaram o convênio com a Receita Federal do Brasil, optando pelo recebimento de 100% dos recursos da arrecadação do ITR (Imposto Territorial Rural), que antes previa transferência apenas de 50% do total.

O último município a aderir foi Fátima do Sul, que assinou o convênio no final de outubro do ano passado, conforme atesta o gestor de informação da Assomasul, Santo Rossetto.

Com isso, Mato Grosso do Sul é um dos estados brasileiros com o maior número de municípios que aderiram ao convênio para obtenção dos recursos federais.

Pela legislação, os municípios tinham direito a 50% do ITR, cujo repasse é feito nos meses de outubro, novembro e dezembro pela STN (Secretaria do Tesouro Nacional).

O presidente da entidade, Douglas Figueiredo (PSDB), considera a estatística importante, observando que o município que porventura não aderisse ao convênio ficaria restrito apenas a metade dos recursos da receita do imposto.

Douglas lembra que em 20 de setembro do ano passado, a Assomasul e a Receita Federal debateram a exaustão os procedimentos relacionados a esse tema, durante encontro no plenário da entidade.

Á época, segundo ele, o objetivo foi orientar, conscientizar os gestores públicos sobre a normatização do ITR, seguindo os parâmetros estabelecidos pela Refeita Federal.

Em agosto de 2013, representantes do Sistema Famasul (Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul), da Receita Federal e da Assomasul se reuniram na capital, para criar ações de esclarecimentos aos prefeitos sobre ITR.

COBRANÇA

Os municípios conveniados com a Receita Federal do Brasil já podem efetuar a cobrança e a fiscalização do ITR, pois o fato gerador do imposto para o exercício de 2014 ocorreu no dia 1.º deste mês, conforme artigo 1.º da Lei 9.393/1996.

 O convênio assinado estabelece para efeitos de lançamento e arrecadação do ITR, a obrigatoriedade dos entes conveniados em informar à superintendência da Receita o VTN (Valor da Terra Nua) com a finalidade de atualizar o SIPT (Sistema de Preços de Terra).

Os municípios devem também efetuar o repasse desta informação a Delegacia da RFB de sua jurisdição através de oficio.

A não prestação desta informação por parte do município conveniado é fato motivador de denúncia do convênio, conforme previsto na lei. Caso ocorra a denúncia, a receita do ITR sofrerá uma redução de 50%.

O VTN é um só para cada Município, independente das peculiaridades locais que possam haver. O Valor deverá ser sustentado por um laudo assinado por um engenheiro agrônomo ou florestal, e obedecer aos critérios estabelecidos na NBR (Norma Brasileira) 14.653, da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).

 O município deve ainda anexar ao laudo o comprovante de recolhimento da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do profissional responsável pelo laudo.

Sendo que tanto o laudo quanto a ART deverão ficar arquivados no Município com a finalidade de dar sustentação legal a possíveis lançamentos de ITR referente ao exercício.

 

    
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