Foi sancionada a Lei Municipal nº 1.176 que regulamenta os serviços de Mototaxista, Motoboy e Moto-Frete em Costa Rica/MS de acordo com publicação no Diário Oficial do Município do último dia03 de janeiro de 2.014. O projeto de lei foi apresentado na Câmara Municipal no dia 06 de setembro de 2.013 pelos vereadores Averaldo Barbosa da Costa (PSB) e Rayner Moraes Santos, (PR) e aprovado no último mês de dezembro de 2013. O projeto recebeu uma emenda modificativa apresentada pelos vereadores Adair Tiago de Oliveira e Ailton Martins de Amorim, ambos do (PMDB) que alterou o numero de Mototáxi nos pontos de cinco para sete. De acordo com a nova lei será permitido um ponto de Mototáxi para cada 20 mil habitantes levando em conta os dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). O IBGE registra uma população estimada de 20 mil habitantes, essa população permitira cinco pontos de Mototáxi na cidade e outros dois, sendo um na Baús e outro no Distrito de Laje, esses independente de densidade populacional. A lei traz garantias aos usuários do serviço como a obrigatoriedade de equipamentos de segurança e toca descartável para uso do passageiro e capa de chuva. Tantos os itens de segurança que deve ser instalados nas motos como a toca e a capa devem onerar o bolso dos proprietários de motos. Os proprietários dos veículos cadastrados no serviço junto á prefeitura ficam obrigados a contratar apólice de seguro contra terceiros independente do seguro obrigatório do veículo. O valor a ser contratado não foi especificando na lei. A concessão da prefeitura será para pessoas físicas e não pode ser transferido. A lei municipal entrou em vigor no último dia 03 de janeiro. A lei regulamenta o serviço no município de acordo com a lei federal em vigor. O serviço de Mototáxi foi implantado no município em março de 1.998. A lei sancionada atende determinação do Departamento Estadual de Transito de Mato Grosso do Sul. Hora da Notícia |