www.horadanoticia.com.br
Aqui você lê o que acontece de fato
 
    Hora da Notícia (67) 9924-2726    Busca
   Primeira Página
   Notícias
      › Brasil
      › Alcinópolis
      › Camapuã
      › Chapadão do Sul
      › Costa Rica
      › Figueirão
      › Paraíso das Águas
   Guia de Negócios
   Agenda de Eventos
   Colunistas
   Galeria de Fotos
   Aniversariantes
   Notas Breves
   Charges
   Entrevistas
   Quem Somos
   Expediente
   Anuncie Aqui!
   Fale Conosco
  Informativo
  Cotações
Notícias
Busca 
Política
06/02/2014 - 09:07
Ministra do TSE nega recurso e mantém prefeito cassado e inelegível por oito anos
Midiamax

A ministra Laurita Vaz, do  Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento ao agravo em recurso especial eleitoral do ex-prefeito de Aquidauana Fauzi Suleiman (PMDB) e de Vanildo Neves (PSDB), ex-candidato a vice-prefeito, e manteve a cassação dos registros de candidatura. Eles também continuam inelegíveis por oito anos. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eleitoral desta quinta-feira (6).

Fauzi foi condenado por usar o site oficial da prefeitura para promoção pessoal, enquanto candidato à reeleição. “A publicidade institucional não pode servir de instrumento para promoção de agentes políticos. Deve ela se prestar a ter caráter informativo, educativo ou de orientação social, não devendo conter nomes, símbolos ou imagens que possam caracterizar promoção pessoal das autoridades”, afirmou a juíza-relatora, em sua decisão.

Conforme os autos, foram publicadas quase 150 matérias no site da prefeitura todas centralizadas e favoráveis ao prefeito. Para a magistrada, “resta comprovada a prática de abuso do poder de autoridade, pela utilização indevida de meio de comunicação, bem como demonstrada sua potencialidade para desequilibrar a disputa eleitoral”.

“Levando em conta as circunstâncias, como o número de vezes e o modo em que  praticada, sem olvidar o expressivo volume de acessos à mencionada página oficial, entende-se caracterizada a potencialidade para lesar e desequilibrar as eleições pela ruptura do princípio da igualdade de oportunidade entre os candidatos no certame eleitoral e, assim, caracterizar o abuso do poder político, de modo que se nega provimento ao recurso, mantendo-se a sentença que, julgando parcialmente procedente representação intentada, aplicou aos recorrentes a sanção de inelegibilidade por oito anos, além de cassar o registro de candidatura dos mandatários reeleitos”, diz a decisão.

    
› Deixe sua opinião
Nome  
E-mail  
Mensagem 
 
Digite as duas palavras que você vê abaixo:
 
 
   
Câncer amplo, linfoma também está ligado à alimentação
    
   
Lei que equipara a injúria racial
    
   
    
Publicidade
Hora da Noticia   |   (67) 9924-2726   |   [email protected]   |   Costa Rica - MS