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10/02/2014 - 08:12
Após queixas de som alto, MP recomenda fim da poluição sonora a prefeito de MS
Midiamax

Após constantes queixas e reclamações de cidadãos de Amambai, interior do estado, acerca de excessivos ruídos provocados por estabelecimentos comerciais, bares e carros de som, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul emitiu Recomendação Administrativa pedindo o fim da poluição sonora na cidade.

Receberam a recomendação o prefeito Sérgio Diozébio Barbosa (PMDB), os secretários de Meio Ambiente, Obras e Administração, os proprietários de bares, restaurantes e estabelecimentos, autoridades policiais militares e a Polícia Civil. Segundo o MP, “é dever do Estado preservar a tranquilidade e o sossego da coletividade, coibindo a balbúrdia e as algazarras, haja vista a supremacia do interesse coletivo sobre o individual”.

Os Promotores de Justiça alertam essas autoridades através dessa Recomendação, que a emissão de ruídos elevados pode provocar perturbação do sossego ou trabalho alheio, que é caracterizado como contravenção penal pelo art. 42 da Lei de Contravenções penais, bem como danos à saúde humana, gerando poluição sonora e, em tese, sendo passível de configurar crime ambiental, nos termos do art. 54, caput, da Lei n. 9.605/98, cuja pena cominada é de reclusão de 01 (um) a 04 (quatro) anos.

O MP recomenda que as autoridades propiciem a efetiva fiscalização de atividades comerciais que emitam sonorização de qualquer espécie, implementando o poder de polícia municipal para coibir os excessos, no sentido de que, no âmbito administrativo, sejam os infratores punidos na forma da legislação municipal.

Além disso, foi sugerida notificação, em dez dias a contar do recebimento da Recomendação, de todos os empreendimentos industriais, comerciais, sociais e recreativos atualmente em funcionamento, que detenham alvarás de funcionamento, para que observem na realização de suas atividades os limites legais para a emissão de ruídos sonoros.

Aos proprietários de bares, os promotores recomendam que não utilizem aparelhos de som ou música ao vivo em volume que possa causar prejuízo à tranquilidade alheia; que afixem em local visível de seu estabelecimento ou façam pintura na parede proibindo a utilização de som de carro no local.

Às autoridades policiais militares, recomenda-se que ao verificarem a prática dessas condutas criminosas escritas, conduzam o(s) responsável (is) à delegacia de polícia. Pedem também, entre outros, a apresentação de um plano de trabalho para a fiscalização dos principais focos de perturbação do sossego através da aglomeração de pessoas e proliferação de ruídos sonoros na área central da cidade, notadamente aos finais de semana.

    
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