O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu, por maioria, prover recurso do ex-deputado Ary Rigo, que teve o diploma de suplente cassado, e reformar a decisão. A Justiça eleitoral decidiu devolver o diploma e se Rigo estiver filiado a partido político no prazo legal poderá disputar as eleições de outubro. O acórdão foi publicado no Diário da Justiça Eleitoral desta sexta-feira (14). Para os ministros, a irregularidade cometida pelo então deputado corresponde a “apenas” 2,7% (dois vírgula sete por cento) do total de recursos, utilizados na campanha eleitoral, não sendo suficiente para ensejar a cassação do diploma. “A cassação do mandato ou do diploma deve ser proporcional à gravidade da conduta e à lesão ao bem jurídico protegido pela norma”, diz a decisão. Segundo o advogado Carlos Marques, o cliente Ary Rigo cometeu apenas uma irregularidade formal e não material ao realizar despesas sem passar pela conta específica de campanha. O ex-deputado teve as contas de campanha nas eleições de 2010 reprovadas porque deixou de justificar a origem de R$ 27.400. À época, o ex-candidato justificou que o dinheiro teria sido usado para pagar cabos eleitorais no município de Batayporã, mas não apresentou documento que comprovasse a transação. Após seis mandatos na Assembleia Legislativa, Rigo não conseguiu se reeleger após aparecer em um vídeo da Operação Uragano falando em “devolução” de dinheiro para diversos Poderes. |