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Política
24/03/2014 - 23:00
O prefeito Waldeli foi condenado por improbidade administrativa e a pagar multa pela aquisição de motor velho com nota fria
Foto: Arq/HN
Hora da Notícia
Prefeito Waldeli Rosa (PR)
Prefeito Waldeli Rosa (PR)

O prefeito de Costa Rica/MS, Waldeli Rosa, (PR) foi condenado pelo ato de improbidade administrativa de acordo com sentença encaminhada para publicação no Diário Oficial da Justiça no último dia 04 de fevereiro. A ação foi movida pelo (MP) Ministério Público Estadual. De acordo com a denúncia no dia 03 de julho de 2002 o prefeito adquiriu do então funcionário da prefeitura Hélio Belarmino, um motor Perkins "velho" pelo valor de R$ 3.500, Belarmino utilizou de uma nota fiscal “fria”, ou seja, a empresa que emitiu a nota referente à aquisição do motor havia fechado em 1999 e, no endereço fornecido, funcionava uma panificadora.

O juiz 1ª vara de Costa Rica, Walter Arthur Alge Netto condenou o prefeito por improbidade administrativa, considerou a conduta do chefe do executivo culposa e aplicou multa no valor de 3.500 acrescida de juros. O magistrado deixou de aplicar a pena de suspensão de direitos políticos do prefeito Waldeli tendo em vista que na época o dano ao erário público foi reparado parcialmente.

O magistrado determinou que após o trânsito em julgado tanto o prefeito como os demais condenados por improbidade administrativa tenham os nomes informados ao Conselho Nacional de Justiça para fazerem parte do Cadastro Nacional de condenados por ato de improbidade administrativa. A ação cabe recurso.

Outros condenados:

Alem de Waldeli outros quatro réus foram condenados. Hélio Belarmino da Silva foi condenado por improbidade administrativa, receber vantagem econômica e a ressarcir aos cofres do Município de Costa Rica o valor da correção monetária e dos juros do período em que se beneficiou do dinheiro público uma vez que ele já havia devolvido o valor pago pelo motor velho.

O juiz julgou improcedente o pedido inicial em relação à empresa Ferreira & Amaral Ltda ME. De acordo com a sentença: “os elementos coligidos ao feito não comprovam a percepção de benefícios, bem como sua ciência em relação aos fatos, razão pela qual não deve ser condenada pelo ato de improbidade”.

A empresa Scarin & Scarin LTDA foi condenada por improbidade administrativa, por facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens e frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente e pagamento de multa no valor de 5.250 corrigido. A empresa foi condenada de acordo com a sentença: “por ter emitido a nota fiscal ilegítima de acordo com a sentença”.  

Por último João Batista Alves Auto Peças ME foi condenado por improbidade administrativa, por facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens e frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente e pagamento de multa no valor de 5.250 corrigido. A participação de João Batista segundo a sentença: “consistiu na entrega de dinheiro em espécie ao requerido Hélio Belarmino, em troca de folha de cheque emitida Administração Pública”.  

Entenda o caso:

De acordo com a ação, Hélio queria vender o motor para a prefeitura, porém era preciso legalizar a aquisição, o município jamais poderia comprar o motor velho de um funcionário então a solução encontrada foi emitir nota fiscal através da extinta empresa Ferreira e Amaral Ltda ME, estabelecida na cidade de Paranaíba/MS. 

O Ministério Público produziu provas e apurou que a empresa na época da emissão da nota fiscal já não encontrava mais em funcionamento e no endereço que constava da nota funcionava uma panificadora ao invés da empresa Ferreira e Amaral. 

Waldeli é acusado pelo Ministério Público de ter comprado do funcionário público um motor velho e usando “nota fria” para legalizar o bem. De acordo com a ação depois de efetuada a venda para a prefeitura, Hélio providenciou para que o sócio da empresa Ferreira Amaral endossasse o cheque e em seguida repassou para o proprietário da empresa João Batista Alves - Auto Peças ME que efetuou o depósito do valor em sua conta corrente. 

O prefeito pagou pelo motor no dia 03 de julho de 2002. No dia 20 de agosto de 2002, Mário Altivo Peres requereu ao Ministério Público a abertura da ação. Hélio que prestava serviços na Secretaria de Obras da Prefeitura pediu demissão do cargo de mecânico no dia 03 de outubro de 2003. 

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› Comentários
luzimar dias costa em 26/03/2014 20:38

É quem tem teto de vidro não se deve jogar pedra no telhado alheio.. Como dizem a casa CAIU!!!!!

sebastiao augusto fereira em 25/03/2014 08:37

sempre tive fé isso é prova q a justiça existe

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