Os vereadores aprovaram alteração Lei n° 1.077 de 29 de dezembro de 2011 permitindo que os veículos de “som volante” aumentem o volume de 60 para 80 decibéis para veicularem as publicidades nas ruas da cidade de Costa Rica/MS. A lei aprovada pelos vereadores há três anos já precisou ser alterada para corrigir falha por falta de estudos mais aprofundados no projeto de Lei quando esse passou pelas comissões na casa de leis. Segundo os parlamentares o volume do som estava muito baixo, isso poderia ter sido percebido antes se o projeto tivesse passado por um estudo técnico. Outra alteração na Lei foi permitir que os donos de veículos de som que desobedecerem à Lei estão sujeitos a suspensão do alvará de funcionamento por um período de 60 dias pela prefeitura. O horário permitido para circulação dos veículos com som continua o mesmo, das: 08 às 11 horas e das 13 às 18 horas. Ainda de acordo com a Lei a emissão de sons nas vias públicas deverá ser interrompida a uma distância de 100 metros de hospitais, pronto-socorros, asilos, clínicas, escolas, igrejas e repartições públicas. A fiscalização da Lei é de responsabilidade dos fiscais do Município. Hora da Notícia |